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Regenerar as rendas

Se não encontrar uma renda ou uma caução na secção “Finanças”, tem a possibilidade de as recriar.

Antes de prosseguir, verifique os seguintes elementos no contrato de arrendamento:

  • Certifique-se de que o arrendamento está mesmo ativo.
  • Verifique que o arrendamento não chegou ao fim (confirme a data de fim e certifique-se de que a caixa “Renovar o contrato tacitamente” está assinalada).
  • Examine com atenção as datas de geração do pagamento e a data do recibo que indicou.

Se tudo estiver em ordem, aceda à secção “Arrendamentos” e clique na ação “Regenerar os pagamentos”. O sistema repõe então os pagamentos em falta, quer se trate de rendas quer de cauções.

Tem também a possibilidade de adicionar manualmente uma renda a partir da secção “Finanças”, utilizando a opção “Adicionar rendimento” do tipo “Renda”.

É bom saber

A ação que regenera as rendas não altera as rendas já existentes. Cria apenas as rendas em falta, de acordo com o plano previsto no arrendamento. O plano é estabelecido em função da data do recibo e da periodicidade selecionadas no contrato de arrendamento.

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