Regenerar as rendas
Se não encontrar uma renda ou uma caução na secção “Finanças”, tem a possibilidade de as recriar.
Antes de prosseguir, verifique os seguintes elementos no contrato de arrendamento:
- Certifique-se de que o arrendamento está mesmo ativo.
- Verifique que o arrendamento não chegou ao fim (confirme a data de fim e certifique-se de que a caixa “Renovar o contrato tacitamente” está assinalada).
- Examine com atenção as datas de geração do pagamento e a data do recibo que indicou.
Se tudo estiver em ordem, aceda à secção “Arrendamentos” e clique na ação “Regenerar os pagamentos”. O sistema repõe então os pagamentos em falta, quer se trate de rendas quer de cauções.
Tem também a possibilidade de adicionar manualmente uma renda a partir da secção “Finanças”, utilizando a opção “Adicionar rendimento” do tipo “Renda”.
É bom saber
A ação que regenera as rendas não altera as rendas já existentes. Cria apenas as rendas em falta, de acordo com o plano previsto no arrendamento. O plano é estabelecido em função da data do recibo e da periodicidade selecionadas no contrato de arrendamento.







