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Registo gratuito
  1. Índice
  2. Prazo de restituição da caução
  3. Retenção sobre a caução

Caução

Ao criar um arrendamento, o valor da caução indicado no contrato é automaticamente registado como rendimento na secção “Finanças”.

Registo manual da caução

Se for necessário, também pode adicionar manualmente uma caução recebida:

  • Aceda à secção “Finanças”.
  • Crie um rendimento do tipo “Caução”.
  • É gerado automaticamente um recibo para esta operação.
  • Pode também assinalar a caixa “Valor indicativo” para excluir este valor dos totais financeiros.

Restituição da caução

No fim do arrendamento, pode registar a devolução da caução:

  • Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie” (reembolso da caução).
  • É gerado um documento de reembolso com os detalhes introduzidos.
  • Pode também assinalar a caixa “Valor indicativo” para excluir este valor dos totais financeiros.

Retenção parcial sobre a caução

Em caso de retenção parcial, proceda da seguinte forma:

  • Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie”.
  • No campo de mensagem, indique o detalhe das retenções (por exemplo: reparações, rendas não pagas, etc.).
  • Pode também assinalar a caixa “Valor indicativo” para excluir este valor dos totais financeiros.

Sem reembolso

Se ficar com a totalidade da caução, não é necessária qualquer ação no programa.

Prazo de restituição da caução

Deve reembolsar a caução quando o inquilino sai, num prazo máximo de

  • 1 mês se o auto de entrega de saída estiver conforme com o auto de entrega de entrada;
  • 2 meses se o auto de entrega de saída revelar diferenças em relação ao auto de entrega de entrada,

a contar da entrega das chaves (deduzidas as quantias que ainda lhe sejam devidas, devidamente justificadas).

Para registar a restituição da caução, deve adicionar uma despesa a partir da secção “Finanças” e introduzir o valor a devolver.

Também o pode fazer no momento em que regista a saída do inquilino.

Retenção sobre a caução

Segundo a jurisprudência, o senhorio está autorizado a reter 20 % da caução para garantir o acerto de encargos até ao fecho de contas.

A lei permite ao senhorio deduzir da caução as quantias que lhe continuam a ser devidas, como por exemplo:

  • rendas não pagas,
  • encargos não pagos,
  • obras da responsabilidade do inquilino,
  • danos.

Neste caso, o senhorio é obrigado a justificar a retenção que faz sobre a caução, entregando ao inquilino documentos como:

  • autos de entrega de entrada e de saída,
  • fotografias,
  • auto elaborado por oficial de justiça,
  • faturas,
  • orçamentos,
  • carta de reclamação das rendas não pagas que ficou sem resposta.

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Regenerar as rendas

Se não encontrar uma renda ou uma caução na secção Finanças, pode recriá-las. Confirme primeiro que o arrendamento está ativo, que não chegou ao fim e que as datas de geração e de recibo estão corretas. Depois, na secção Arrendamentos, clique na ação Regenerar os pagamentos: o sistema repõe apenas os pagamentos em falta, sem alterar os que já existem.

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