Caução
Ao criar um arrendamento, o valor da caução indicado no contrato é automaticamente registado como rendimento na secção “Finanças”.
Registo manual da caução
Se for necessário, também pode adicionar manualmente uma caução recebida:
- Aceda à secção “Finanças”.
- Crie um rendimento do tipo “Caução”.
- É gerado automaticamente um recibo para esta operação.
- Pode também assinalar a caixa “Valor indicativo” para excluir este valor dos totais financeiros.
Restituição da caução
No fim do arrendamento, pode registar a devolução da caução:
- Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie” (reembolso da caução).
- É gerado um documento de reembolso com os detalhes introduzidos.
- Pode também assinalar a caixa “Valor indicativo” para excluir este valor dos totais financeiros.
Retenção parcial sobre a caução
Em caso de retenção parcial, proceda da seguinte forma:
- Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie”.
- No campo de mensagem, indique o detalhe das retenções (por exemplo: reparações, rendas não pagas, etc.).
- Pode também assinalar a caixa “Valor indicativo” para excluir este valor dos totais financeiros.
Sem reembolso
Se ficar com a totalidade da caução, não é necessária qualquer ação no programa.
Prazo de restituição da caução
Deve reembolsar a caução quando o inquilino sai, num prazo máximo de
- 1 mês se o auto de entrega de saída estiver conforme com o auto de entrega de entrada;
- 2 meses se o auto de entrega de saída revelar diferenças em relação ao auto de entrega de entrada,
a contar da entrega das chaves (deduzidas as quantias que ainda lhe sejam devidas, devidamente justificadas).
Para registar a restituição da caução, deve adicionar uma despesa a partir da secção “Finanças” e introduzir o valor a devolver.
Também o pode fazer no momento em que regista a saída do inquilino.
Retenção sobre a caução
Segundo a jurisprudência, o senhorio está autorizado a reter 20 % da caução para garantir o acerto de encargos até ao fecho de contas.
A lei permite ao senhorio deduzir da caução as quantias que lhe continuam a ser devidas, como por exemplo:
- rendas não pagas,
- encargos não pagos,
- obras da responsabilidade do inquilino,
- danos.
Neste caso, o senhorio é obrigado a justificar a retenção que faz sobre a caução, entregando ao inquilino documentos como:
- autos de entrega de entrada e de saída,
- fotografias,
- auto elaborado por oficial de justiça,
- faturas,
- orçamentos,
- carta de reclamação das rendas não pagas que ficou sem resposta.







