Voltar
Gerencie os seus imóveis com facilidade e confiança

O software de gestão de imóveis intuitivo e eficiente, confiado por milhares de senhorios em todo o Reino Unido e Europa.

Registo gratuito
  1. Índice
  2. Reembolso da caução
  3. Depósitos feitos por terceiros
  4. Dedução da caução

Caução

Quando cria um arrendamento, o montante da caução especificado no contrato de arrendamento será registado como uma linha de rendimento na secção “Finanças”.

Também pode criar manualmente uma caução cobrada, basta adicionar uma receita do tipo “Caução” na secção “Finanças”. Será gerado automaticamente um recibo para esta transação.

Quando o arrendamento terminar e a caução for devolvida, pode registar uma despesa sob o título “Reembolso da caução”. Será criado um documento correspondente para refletir os detalhes do reembolso.

Para este tipo específico de receitas e despesas, tem a opção de:

  • Marcar a caixa “Valor apenas para fins informativos” para excluir este valor de qualquer cálculo na secção “Finanças”.
  • Adicionar uma mensagem que aparecerá no documento gerado, que é útil para detalhar as coisas no caso de um reembolso parcial da caução.

A caução deve ser depositada num sistema de caução de arrendamento apoiado pelo governo (TDP).

Reembolso da caução

Devolução da caução ao inquilino:

  • No prazo de 10 dias após ambas as partes terem chegado a acordo sobre o montante a devolver;
  • Se surgir um litígio, a caução será protegida até que o problema seja resolvido.

Para registar o reembolso do depósito de segurança, é necessário Adicionar uma despesa na secção Finanças e introduzir o montante a reembolsar.

Também pode fazer isto ao registar a saída do inquilino.

Depósitos feitos por terceiros

O senhorio deve utilizar um sistema de caução apoiado pelo governo, TDP, mesmo que o depósito seja pago por um terceiro e não pelo inquilino.

Dedução da caução

A lei permite que o senhorio deduza da caução os montantes que ainda lhe são devidos, como por exemplo:

  • rendas não pagas;
  • encargos não pagos;
  • reparações do inquilino;
  • indemnizações.

Neste caso, o senhorio é obrigado a justificar a dedução que faz da caução, fornecendo ao inquilino documentos como:

  • inventários de entrada e saída;
  • fotografias;
  • faturas;
  • orçamentos.

Se retiver um montante da caução, deve simplesmente criar uma despesa deste tipo para o montante reembolsado.

Pode colocar na área de mensagens o detalhe e a descrição do montante retido.

Se não reembolsar o depósito de segurança, não deve registar nada na secção Finanças.

Mais da Rentila

Regenerar pagamentos de renda

Se não encontrar uma renda ou uma caução na secção “Finanças”, tem a possibilidade de os recriar. Antes de prosseguir, verifique o seguinte no contrato de arrendamento: Certifique-se de que o contrato de arrendamento está efetivamente ativo. Verifique se o contrato de arrendamento não chegou ao fim (verifique a data de fim e certifique-se de

Ler mais

Rendas, faturas e avisos de pagamento

Criação das rendas Para cada contrato de arrendamento, os pagamentos de renda e os avisos de pagamento são gerados automaticamente no primeiro dia do mês por defeito, salvo indicação em contrário. Tem a opção de definir a data em que pretende gerar o aviso e a renda, adicionando um atraso em dias antes da data

Ler mais