Puntos a cumplir antes de alquilar una propiedad
Resumo

Quer arrendar um imóvel? Antes de começar a arrendar deve ter em conta alguns pontos a cumprir. Deve procurar manter-se dentro do enquadramento legal que se aplica aos arrendamentos imobiliários e assim evitar problemas futuros.


Quando se assina um contrato de arrendamento com um inquilino, legalmente, este contrato vincula e define os direitos e obrigações de cada um. As obrigações básicas do proprietário aparecem em diversos artigos do Código Civil e do NRAU e podem-se resumir ao seguinte:

Conservar o imóvel em condições de habitabilidade

Para arrendar um imóvel, este deve cumprir uma série de critérios: garantir a segurança, tranquilidade e saúde dos inquilinos, e também, mediante critérios de superfície e volume, um conforto mínimo.

Esta é a principal obrigação de qualquer proprietário e pressupõe a realização de todas as obras necessárias para que o imóvel esteja habitável. Mas sem o direito de aumentar a renda. Por exemplo, se o aquecimento central avariar, salvo por negligência do inquilino, o arranjo é da responsabilidade do proprietário.

Respeitar a duração que foi acordada

O proprietário não pode terminar o contrato a qualquer momento momento. A não ser que haja um incumprimento do inquilino ou se acontecer algum caso legalmente previsto. Sendo assim, o arrendamento terá que alcançar uma duração mínima de 1 ano.

Devolução da caução legal

O contrato de arrendamento termina e não existem incumprimentos do inquilino. Ou seja, não deve nenhum mês de renda, não houve acidentes nem gastos e a casa está em bom estado. Neste caso, o proprietário deverá devolver a caução legal de um mês (ou dois) de renda que entregou ao inquilino no momento da assinatura do contrato.

Permitir a transmissão por morte do inquilino

O proprietário tem obrigação de permitir que o arrendamento da habitação continue para outras pessoas, em caso de morte do inquilino. Estas pessoas poderão ser:

  • Cônjuge com residência no locado;
  • Pessoa que com ele vivesse em união de facto há mais de dois anos, com residência no locado há mais de um ano;
  • Ascendente em 1º grau que com ele convivesse há mais de um ano;
  • Filho ou enteado que com ele convivesse há mais de 1 ano e seja menor de idade. Ou tendo idade inferior a 26 anos, frequente o 11.º ou 12.º ano de escolaridade ou ensino médio/superior;
  • Filho ou enteado que convivesse com o primitivo arrendatário há mais de um ano, portador de incapacidade igual ou superior a 60%.

A não ser que o titular desse direito tenha outra casa, própria ou arrendada, na área dos concelhos de Lisboa ou do Porto e seus limítrofes ou no respetivo concelho quanto ao resto do País.

Fazer obras no caso de incapacidade ou terceira idade

Se o arrendatário tiver idade igual ou superior a 65 anos ou incapacidade igual ou superior a 60%, o proprietário pode igualmente denunciar o contrato com 6 meses de antecedência. Tem, no entanto obrigação de optar por uma das seguintes opções:

  • Realojamento do inquilino. Este deve ser feito em condições análogas ou superiores às que este já detinha;
  • Pagamento de uma indemnização correspondente a dois anos de renda. E também de valor não inferior a duas vezes o montante de 1/15 do valor patrimonial tributário do locado.

Manter o contrato de arrendamento apesar da mudança de proprietário

Se comprou um imóvel já com inquilinos e este se encontra inscrito no Registo Predial, então tem a obrigação de manter o contrato de arrendamento aos mesmos.

Se o inquilino quiser continuar a fazer uso da habitação poderá continuar com o mesmo contrato. Mas poderá eventualmente fazer-se um acordo entre o senhorio e o proprietário para a realização de um novo contrato.

Pagamento de impostos sobre bens imóveis

O proprietário terá a obrigação de pagar os impostos que se refiram à habitação tais como o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis), e o inquilino não tem qualquer responsabilidade sobre isso.

É importante salientar que, como proprietário, no caso de não cumprir as suas obrigações, o inquilino tem direito a reclamar o cumprimento, assim como a resolução do contrato.

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