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Março de 2026: Notícias do mercado imobiliário

Fevereiro de 2026

Todos os meses, a Rentila oferece-lhe uma visão geral da imprensa imobiliária. Assim, no programa deste mês de março de 2026 temos: as medidas do Governo para a habitação, os preços das casas e outros temas do setor imobiliário.

Legislação

Governo quer acelerar despejos e desbloquear heranças para colocar mais casas no mercado

O Executivo prepara alterações à lei do arrendamento para tornar mais rápidos os despejos em casos de incumprimento e quer também desbloquear heranças indivisas. O objetivo é aumentar a oferta de habitação. Ler mais →


Parlamento rejeita projectos sobre arrendamento habitacional

O arrendamento habitacional no Parlamento terminou sem acordo a 13/03/2026, depois de a Assembleia da República rejeitar todos os projectos apresentados por seis partidos da oposição. As propostas divergiam entre controlo de rendas e benefícios fiscais para senhorios. Ler mais →


Mercado Imobiliário

Arrendar casa está mais barato: Porto e Braga lideram queda de preços

O mercado nacional de arrendamento está a dar sinais de estar a tornar-se mais acessível, depois de um período em que as casas para arrendar estavam a ficar cada vez mais caras. Ler mais →


Casas: avaliação bancária atinge novo máximo

De acordo com o Instituto Nacional de Estatística, o valor mediano de avaliação bancária na habitação alcançou os 2105 euros por m2 em janeiro. São mais 24 euros do que em dezembro (+1,2%). Em termos homólogos, o aumento atingiu 331 euros (+18,7%). Ler mais →


Imobiliário capta quase 50% do investimento estrangeiro em Portugal

Mesmo depois do fim dos vistos gold para investimento imobiliário no fim de 2023, os cidadãos internacionais investiram 3.905 milhões de euros no mercado imobiliário do nosso país em 2025, mais 10% face ao ano anterior e um novo máximo registado pelo Banco de Portugal (BdP). Ler mais →


Mercado imobiliário acelera em 2025: anúncios de venda permanecem menos tempo activos

Tempo médio caiu de 161 dias em 2024 para 110 dias em 2025, representando uma redução de 31%. 19 dos 20 territórios analisados registaram aceleração, refere o Imovirtual. Ler mais →


Investimento imobiliário em Portugal cresce 18% e estabiliza yields

O mercado imobiliário da Europa, Médio Oriente e Ásia apresentou sinais claros de estabilização e recuperação gradual do investimento imobiliário em 2025. Neste panorama, Portugal destaca-se com um crescimento de 18% face a 2024, mantendo as yields estáveis. Ler mais →


Preço das casas em Lisboa sobem 18,2% em 2025 e ultrapassam 5.000€/m² pela primeira vez

O preço das casas em Lisboa aumentou 18,2% em 2025, registando a maior subida desde 2017, quando a valorização anual atingiu 20,9%. Os dados são da mais recente análise da Confidencial Imobiliário ao mercado residencial da capital. Ler mais →


Compra de casa: Diferença de preço entre municípios supera os 9.500 euros/m2

O preço das casas em Portugal revela um mercado cada vez mais fragmentado. Em março de 2026, comprar casa pode custar 10.023 euros/m² em Grândola ou apenas 438 euros/m² em Murça, uma diferença superior a 9.500 euros por metro quadrado. No arrendamento, o contraste também é expressivo: entre 34,39 euros/m² em Mora e 1,97 euros/m² em Oliveira de Frades, a diferença ultrapassa os 30 euros/m². Ler mais →


Arrendar casa em Portugal: despejos aumentam mais de 40% em 2025

Os despejos de casas arrendadas aumentaram mais de 40% em 2025, num contexto em que o Governo se prepara para aprovar um novo diploma para acelerar estes processos em caso de incumprimento do pagamento de renda. A tutela argumenta que é necessário reforçar a “confiança” dos proprietários para que mais imóveis sejam colocados no mercado de arrendamento, mas os números mais recentes mostram uma realidade em que tanto os despejos como a oferta de casas para arrendar já estão a crescer de forma significativa. Ler mais →


Diversos

Portugueses e proprietários são os que mais investem em remodelações

O cliente nacional e proprietário de habitação própria foram os que mais investiram em obras de remodelação durante o ano passado, motivados, sobretudo, pela procura de um maior conforto no lar. Ler mais →


Megatendências no imobiliário e o planeta em 2050

A tecnologia fornece-nos as ferramentas para gerir a complexidade, a urbanização massiva exige soluções sustentáveis e as mudanças demográficas requerem respostas construtivas que apenas a inovação pode proporcionar. Ler mais →


Euribor mantém-se a três meses e volta a subir a seis e a 12 meses

Com as alterações de hoje, a taxa a três meses, que se manteve em 2,157%, continuou abaixo das taxas a seis (2,312%) e a 12 meses (2,540%). Ler mais →


Ministro da habitação admite que “Estado gere mal o património imobiliário”

O inventário do parque imobiliário público prometido pelo governo, e muitas vezes recomendado pelo Tribunal de Contas, estará pronto no final de 2026. Enquanto isso, desde que o actual executivo tomou posse, passaram para os municípios 75 imóveis. Ler mais →


Conselhos

No imobiliário, tudo começa num contrato que quase ninguém lê

Vender um imóvel deveria ser um processo simples. Mas é, muitas vezes, no primeiro passo que começam os problemas. É por isso que se recorre a uma mediadora — para simplificar um processo potencialmente exigente. O problema é que essa simplificação começa, muitas vezes, por ignorar o essencial. Ler mais →

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Mais da Rentila

Contrato de fiança para senhorios: Guia completo e dicas práticas

Contrato de fiança para senhorios: Guia completo e dicas práticas

No mercado de arrendamento em Portugal, a segurança financeira do senhorio é uma prioridade constante, e o contrato de fiança surge frequentemente como a ferramenta de eleição para mitigar riscos de incumprimento. Esta figura jurídica, que oferece uma garantia pessoal através de um terceiro, funciona como uma rede de segurança essencial quando o perfil do inquilino apresenta certas fragilidades.

O que é um fiador e quando é que os senhorios devem solicitá-lo?

O fiador é uma pessoa (singular ou coletiva) que se compromete perante o senhorio a satisfazer a obrigação do inquilino, caso este não o faça. No contexto do arrendamento urbano, esta garantia é solicitada quando o risco de crédito do arrendatário é considerado superior ao desejável. Existem perfis específicos onde a exigência desta garantia se torna quase obrigatória para uma gestão de ativos prudente.

Os estudantes são o exemplo mais comum. Sem rendimentos próprios e dependentes do apoio familiar, a inclusão de um progenitor como fiador garante que a renda será paga independentemente da situação financeira do jovem. Da mesma forma, inquilinos com rendimentos baixos ou instáveis — como trabalhadores independentes em início de carreira ou pessoas com contratos de trabalho temporários — beneficiam da presença de um fiador para reforçar a sua candidatura.

Além disso, quando o histórico de crédito do inquilino revela incidentes passados ou quando a taxa de esforço para o pagamento da renda ultrapassa os 35% a 40%, o senhorio deve ver na fiança uma condição sine qua non. Nestes cenários, a seleção rigorosa de inquilinos deve ser acompanhada por um garante que possua bens imóveis ou rendimentos penhoráveis em território nacional.

A realidade comercial: A eficácia depende da clareza jurídica

Muitos senhorios cometem o erro de acreditar que a simples menção de um nome como fiador no contrato de arrendamento é suficiente. A realidade comercial dita que um fiador só é útil se o acordo for claro, legalmente exequível e corretamente assinado por todas as partes. Um documento mal redigido é, na prática, o mesmo que não ter garantia nenhuma.

Para que o fiador seja chamado a responder de forma célere, é fundamental que este renuncie ao “benefício da excussão prévia”. Sem esta cláusula expressa, o senhorio teria de tentar penhorar todos os bens do inquilino antes de poder tocar num cêntimo do fiador. Ao incluir a renúncia, o fiador torna-se um devedor solidário, permitindo ao senhorio exigir o pagamento a qualquer um dos dois assim que se verifique o primeiro dia de atraso. A gestão eficiente de rendas passa por ter estes mecanismos de pressão prontos a serem utilizados.

O que deve constar no contrato de arrendamento e documentos anexos

O contrato principal deve servir de base sólida para a fiança. É imperativo que os seguintes dados estejam detalhados sem margem para erro:

  • Identificação total das partes: Nomes completos, números de identificação civil e fiscal (NIF) e moradas de residência permanente.
  • Obrigações financeiras: O valor exato da renda, o método de pagamento e os detalhes sobre a caução (depósito).
  • Termos de revisão: Como e quando a renda será atualizada (geralmente com base nos coeficientes publicados anualmente).
  • Objeto do contrato: A morada exata do imóvel, incluindo a freguesia e o artigo matricial, bem como as datas de início e fim do arrendamento.

Elementos essenciais no contrato de fiança

Para além do contrato de arrendamento, o documento que formaliza a fiança (que pode ser uma cláusula inserida no contrato principal ou um aditamento separado) deve ser minucioso. O contrato de fiança deve cobrir todas as frentes de risco.

Identificação e âmbito da garantia

Devem constar os nomes legais completos e as moradas tanto do fiador como do inquilino. É vital especificar o imóvel a que a garantia se refere. Mais importante ainda é definir o que está a ser garantido. O fiador responde apenas pelas rendas em atraso? Ou a garantia estende-se a danos causados no imóvel, indemnizações por atraso na entrega das chaves e outras violações contratuais? Para proteção total do senhorio, a fiança deve ser abrangente e incluir todas as obrigações pecuniárias decorrentes do contrato.

Continuidade e renovações

Um dos pontos mais críticos é determinar se a garantia se mantém durante as renovações do contrato. Em Portugal, a lei prevê regras específicas sobre a manutenção da fiança em contratos que se tornam periódicos ou que sofrem alterações de renda. O contrato deve declarar explicitamente que o fiador aceita manter a sua responsabilidade em todas as renovações e prorrogações, até à efetiva restituição do imóvel livre de pessoas e bens.

Processo de assinatura e testemunhas

A assinatura deve ser presencial ou através de assinatura digital qualificada. Se houver dúvidas sobre a autenticidade, o reconhecimento de assinaturas num cartório notarial é um investimento que evita alegações futuras de desconhecimento do documento.

Pontos comuns de falha: Onde o senhorio perde a proteção

A confiança excessiva em modelos de contratos genéricos pode levar a falhas catastróficas. Um dos erros mais frequentes é a redação vaga. Expressões ambíguas sobre o limite da responsabilidade financeira do fiador podem levar um tribunal a interpretar o contrato a favor da parte mais fraca (neste caso, o garante).

Outro ponto de falha ocorre quando há alterações materiais no arrendamento — como um aumento de renda acima do previsto ou a alteração do prazo do contrato — sem que o fiador seja notificado ou dê o seu consentimento por escrito. Nestes casos, a fiança pode extinguir-se automaticamente. Além disso, tentar impor termos abusivos ou desproporcionais pode invalidar toda a cláusula de garantia. É fundamental consultar o Código Civil Português (artigos 627.º e seguintes) para garantir que as disposições sobre a fiança respeitam os limites legais.

Diligência devida: O que o senhorio deve verificar no fiador

Ter um fiador “no papel” não serve de nada se essa pessoa não tiver meios para pagar. O senhorio deve realizar um due diligence tão rigoroso ao fiador como ao inquilino:

  • Identidade e Residência: Verificação do Cartão de Cidadão e comprovativo de morada recente (conta de eletricidade ou água).
  • Solvabilidade: Pedido da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação. É importante confirmar se o fiador tem rendimentos estáveis em Portugal.
  • Património: Se possível, solicitar uma certidão de registo predial de um imóvel em nome do fiador. Isto garante que existe um ativo imobiliário passível de penhora em caso de litígio.

Quando o fiador não é suficiente

Existem situações em que o contrato de fiança pode não ser a solução ideal. Se o fiador for idoso e os seus únicos rendimentos forem pensões de reforma baixas, ou se já possuir várias outras fianças em curso, a garantia é ilusória. Nestes casos, o senhorio deve considerar melhorar os critérios de referenciação e verificar se o inquilino pode oferecer garantias alternativas, como um seguro de proteção de rendas ou uma garantia bancária.

A prevenção é sempre superior à remediação. Se os indicadores de acessibilidade forem demasiado baixos, nem o melhor fiador do mundo eliminará o stress de uma possível ação de despejo, que é sempre um processo moroso e emocionalmente desgastante. Reforçar o screening inicial é a melhor forma de garantir que o fiador seja apenas uma formalidade e nunca uma necessidade real.

FAQs

O fiador pode desistir do contrato de arrendamento a qualquer momento?

Não, o fiador não pode simplesmente desistir. Salvo acordo com o senhorio, o fiador permanece vinculado às obrigações assumidas até ao fim do prazo inicial do contrato. No entanto, em caso de renovação automática, se o fiador não pretender continuar, deve comunicar a sua intenção dentro dos prazos legais para que a sua responsabilidade não se estenda.

Qual a diferença entre fiança e aval no contexto do arrendamento?

Embora usados como sinónimos, juridicamente a fiança aplica-se a contratos de arrendamento, onde o fiador garante a obrigação do inquilino. O aval é uma garantia dada em títulos de crédito, como letras ou livranças. No arrendamento, o contrato de fiança estabelece uma garantia pessoal onde o garante responde com o seu património pelas dívidas do arrendatário perante o senhorio.

É obrigatório que o fiador tenha bens imóveis em seu nome?

Não existe uma obrigatoriedade legal, mas é uma recomendação prática forte. Um fiador que possua apenas rendimentos do trabalho pode tornar-se insolvente ou mudar de emprego, dificultando uma penhora de salário. Um imóvel registado em nome do fiador oferece ao senhorio uma garantia tangível e muito mais difícil de dissipar em caso de incumprimento contratual prolongado.

O que acontece se o fiador falecer durante a vigência do contrato?

Com a morte do fiador, a obrigação de fiança não se transmite automaticamente aos herdeiros para rendas futuras, extinguindo-se a garantia pessoal. Nestas circunstâncias, o senhorio tem o direito de exigir ao inquilino a substituição do fiador por outro idóneo ou a prestação de uma garantia alternativa, sob pena de resolução do contrato de arrendamento por falta de garantia.

Resumo: Pontos chave a recordar

  • O contrato de fiança deve incluir sempre a renúncia ao benefício da excussão prévia para garantir que o fiador seja um devedor solidário.
  • Verifique a solvabilidade real do garante através do IRS e, preferencialmente, da existência de património imobiliário em Portugal.
  • Certifique-se de que o âmbito da fiança cobre não só rendas, mas também danos no imóvel e custos jurídicos.
  • Atualize sempre a documentação e obtenha assinaturas novas perante qualquer alteração significativa no valor da renda ou prazos contratuais.
  • Lembre-se de que uma garantia pessoal não substitui uma boa análise de risco inicial do inquilino.

Abril de 2026: Notícias do mercado imobiliário

Abril de 2026

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