Coisas que os proprietários não podem fazer ao arrendar

Ser senhorio de um imóvel arrendado acarreta uma série de responsabilidades e obrigações legais que devem ser respeitadas para manter uma relação harmoniosa e justa para ambas as partes. Assim, para o ajudar a compreender melhor quais são as coisas que os proprietários não podem fazer ao arrendar, resumimos em 9 tópicos principais as coisas que os senhorios não podem fazer durante o arrendamento.

Fazer discriminação ao selecionar um inquilino

Não é permitido recusar um potencial inquilino com base em características pessoais como a idade, o sexo ou a raça. Além disso, não podem ser fixadas taxas de arrendamento diferentes com base nestas características. A discriminação também se estende às pessoas com deficiência. Assim, estas devem ser autorizadas a efetuar modificações razoáveis para viverem confortavelmente no imóvel.

Entrar na propriedade sem avisar

O senhorio não pode entrar no imóvel sem aviso prévio. Na maioria dos casos, é necessário um aviso prévio de pelo menos 24 horas antes da entrada, exceto em caso de emergência. Isto protege, assim, a privacidade e a segurança do inquilino.

Tornar a vida do inquilino insuportável

Os senhorios não podem tomar medidas para forçar o inquilino a abandonar o imóvel, tais como não efetuar as reparações necessárias ou criar um ambiente desconfortável. Enquanto o contrato de arrendamento estiver em vigor, o inquilino tem o direito de permanecer no imóvel.

Usar a caução para fazer melhorias no imóvel

A caução só pode ser utilizada no final do contrato de arrendamento para cobrir rendas não pagas ou reparações por danos reais. Assim, esta não pode ser utilizada para melhorias no imóvel durante o período de arrendamento.

Aumentar a renda como quiser

O senhorio não pode aumentar a renda sem uma razão justificada e sem respeitar o período e o pré-aviso exigidos pelo contrato de arrendamento. De um modo geral, os aumentos de renda devem ser apoiados por razões válidas, tais como alterações nas taxas de mercado ou melhorias significativas no imóvel.

Cobrar juros de mora excessivos

Embora possam ser fixadas taxas por atraso no pagamento, estas não podem ser excessivamente elevadas. Caso contrário, o inquilino pode intentar uma ação judicial.

Desalojar um inquilino por venda do imóvel

Se houver um contrato de arrendamento em vigor, o senhorio não pode despejar o inquilino só para vender o imóvel. No entanto, existe a possibilidade de oferecer uma indemnização ao inquilino, a fim de se chegar a um acordo mutuamente vantajoso.

Negar-se a fazer reparações razoáveis

A função do senhorio é garantir que o seu imóvel seja seguro e habitável. Assim, a recusa em efetuar reparações razoáveis pode dar origem a uma ação judicial contra o senhorio. A remoção de bolor ou de tinta com chumbo ou ainda a reparação da eletricidade são coisas em que o senhorio deve ajudar. Porque estas não reparações podem pôr o inquilino em perigo. Também é ilegal que os senhorios peçam aos inquilinos para fazerem grandes reparações, como arranjar varandas ou escadas.

Mudar as fechaduras sem avisar

O senhorio não pode mudar as fechaduras sem aviso prévio e sem seguir os procedimentos legais de despejo. Porque, se o fizer, poderá ter consequências jurídicas graves.

Coisas que os proprietários não podem fazer ao arrendar: A não esquecer

Em resumo, ser senhorio de um imóvel para arrendamento implica uma série de responsabilidades e limites legais que devem ser respeitados. Assim, manter uma relação harmoniosa e justa com os inquilinos é essencial para uma experiência positiva tanto para o senhorio como para o inquilino.

Se tiver dúvidas ou preocupações sobre os seus direitos e responsabilidades como senhorio, recomendamos que consulte um advogado ou profissional jurídico, garantindo, assim, que cumpre a lei e que proporciona um ambiente habitável e respeitoso aos seus inquilinos. Porque o conhecimento destes limites legais é fundamental para criar uma relação de arrendamento bem sucedida e justa.

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