Assinatura eletrónica do contrato de arrendamento
Para iniciar o procedimento de assinatura, aceda ao formulário de criação ou alteração do contrato de arrendamento e, em seguida, ao separador “Signatários”.
Antes de começar, certifique-se de que introduziu corretamente os e-mails e os números de telemóvel de todos os signatários.
Eis, em poucos passos simples, o processo de assinatura eletrónica na Rentila:
- O senhorio pode iniciar o procedimento clicando no botão “Iniciar procedimento de assinatura”. Abre-se uma janela para que possa desenhar a sua assinatura, solicitar e introduzir o código de verificação por SMS. Assim que o senhorio inicia o procedimento, o documento é bloqueado e marcado como Aguarda assinatura.
- É enviado um convite por e-mail a todos os inquilinos e fiadores. Estes podem clicar na ligação do convite e assinar do seu lado. Terão de confirmar que tomaram conhecimento do contrato, desenhar a sua assinatura e solicitar e introduzir o código de verificação por SMS.
- Uma vez assinado o documento, este é fechado e bloqueado. O senhorio, os inquilinos e os fiadores podem descarregá-lo em formato PDF. Uma cópia do documento é guardada na secção “Os meus documentos”.
O certificado de assinatura
Depois de o documento estar assinado, pode transferir o seu “Certificado de assinatura” a partir da mesma página. Constitui a prova da assinatura e reúne:
- Os “Signatários”: “Nome completo”, “Endereço de e-mail” e “Número de telefone” de cada um,
- O “Modo de autenticação” e o “Nível de autenticação” utilizados,
- Para cada signatário, a data da assinatura, o “Endereço IP” a partir do qual assinou e o “Hash do código (sha256)” do código de verificação recebido,
- Um “Carimbo de tempo qualificado · valor probatório” e o selo eletrónico aposto pelo Rentila.
São propostos três formatos: “Transferir no formato Adobe PDF”, “Ficheiro ZIP” (o certificado acompanhado da sua prova XML) e “Ficheiro XML” (apenas a prova).
Fiador pessoa singular
Se um fiador pessoa singular estiver indicado no contrato de arrendamento e associado a um inquilino, passa automaticamente a fazer parte do procedimento de assinatura eletrónica. Este fiador assina o documento específico que lhe é destinado, o termo de fiança solidária.
Em contrapartida, os fiadores do tipo sociedade, ou qualquer outro tipo que não seja pessoa singular, não são incluídos neste procedimento de assinatura.
Importante!
Existem três tipos diferentes de assinatura eletrónica: simples, avançada e qualificada. Embora as três sejam juridicamente admissíveis, apenas a assinatura eletrónica qualificada beneficia da presunção de fiabilidade.
A assinatura eletrónica simples é atualmente o tipo de assinatura mais utilizado. A esmagadora maioria das assinaturas eletrónicas existentes no mercado são as chamadas assinaturas “simples”, por serem mais adequadas e mais fáceis de utilizar.
A assinatura eletrónica simples corresponde ao primeiro nível de segurança e de reconhecimento legal da assinatura de um documento. O seu processo pode, no entanto, ser reforçado e adquirir maior valor jurídico se lhe for acrescentada uma camada de autenticação suplementar. Utilizamos um sistema de dupla autenticação para assinar os documentos:
- Verificação do endereço de correio eletrónico do signatário através da abertura de uma conta Rentila,
- Verificação de um número de telemóvel válido através do envio de um SMS de verificação no momento da assinatura.
Para provar a fiabilidade da nossa assinatura simples, registamos o endereço de e-mail do signatário, o seu número de telemóvel, o endereço IP do dispositivo utilizado para assinar o documento, etc. O objetivo desta prova é dar aos advogados, em caso de litígio, a possibilidade de reconstituir facilmente as diferentes etapas da operação, passo a passo.
A assinatura eletrónica pode ser efetuada a partir de um computador, de um tablet ou de um telemóvel. Cada signatário necessita apenas de um endereço de correio eletrónico próprio e de um número de telemóvel pessoal para assinar eletronicamente.
As assinaturas que disponibilizamos são assinaturas eletrónicas simples na aceção do Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS), diretamente aplicável em toda a União Europeia. Para conhecer o valor jurídico de uma assinatura no seu país e para o seu contrato específico, consulte um profissional qualificado.







