Voltar
Gerencie os seus imóveis com facilidade e confiança

O software de gestão de imóveis intuitivo e eficiente, confiado por milhares de senhorios em todo o Reino Unido e Europa.

Registo gratuito
  1. Índice
  2. Efetuar uma atualização da renda com o Rentila
  3. Atualização automática da renda
  4. Histórico de atualizações
  5. Anular uma atualização
  6. Modificar manualmente a renda

Atualização do valor da renda

Uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, é habitual proceder à atualização do valor da renda. A fórmula de cálculo é: Nova renda = renda atual × novo coeficiente anual de atualização das rendas / coeficiente do ano anterior.

Na celebração do contrato de arrendamento, deve ser indicado o coeficiente ou índice de referência aplicável. Na data prevista para a atualização, deverá ser utilizado o novo coeficiente anual publicado para o período correspondente.

Efetuar uma atualização da renda com o Rentila

Para efetuar uma atualização da renda, siga estes passos:

  1. Aceda à secção “Ferramentas” e selecione “Atualização da renda” ou utilize as ações disponíveis à direita na secção “Arrendamentos”.
  2. Selecione o contrato de arrendamento cuja renda pretende atualizar.
  3. Indique o ano da última atualização e o coeficiente inicial (por predefinição, é utilizado o ano correspondente à data de celebração do contrato).
  4. Indique o novo coeficiente.
  5. Verifique o novo valor da renda.
  6. Assinale a opção para notificar o arrendatário por e-mail.
  7. Clique em “Continuar” para verificar e confirmar a atualização da renda (será gerado um modelo de carta).
  8. Clique em “Guardar”. O novo valor da renda ficará registado na ficha do arrendamento.

A atualização é imediata e o novo valor da renda será aplicado a partir do próximo vencimento da renda.

Se necessário, pode anular uma atualização. Além disso, terá acesso ao modelo de carta de atualização da renda para enviar ao arrendatário.

Para alterar o valor da renda em caso de erro ou por qualquer outro motivo, aceda à secção “Arrendamentos” e clique na ação “Modificar” para atualizar os dados do arrendamento e corrigir o valor da renda.

Importante!

A atualização da renda não altera o histórico das rendas na base de dados. As rendas já geradas terão de ser modificadas manualmente, uma a uma, na secção “Finanças”.

Atualização automática da renda

Pode ativar a atualização automática da renda na ficha do arrendamento. Se esta opção estiver ativa, a atualização será efetuada na véspera da data de aniversário do contrato de arrendamento ou da data da última atualização realizada.

O software não enviará qualquer notificação ao arrendatário, permitindo-lhe verificar a atualização e enviá-la posteriormente, por e-mail ou por carta registada com aviso de receção.

Importante

A atualização automática da renda não envia qualquer notificação ao arrendatário.

Lembre-se de informar o arrendatário (de acordo com o contexto e as suas obrigações legais) por e-mail, SMS ou carta registada com aviso de receção.

Histórico de atualizações

Pode consultar o histórico das atualizações efetuadas na secção “Ferramentas”, em “Atualização da renda”. Selecione o arrendamento para visualizar o histórico. Para cada registo, dispõe de duas opções: uma para anular a atualização e outra para visualizar a carta de atualização da renda a enviar ao arrendatário.

Anular uma atualização

Pode anular uma atualização na secção “Ferramentas”, em “Atualização da renda”. Selecione o arrendamento para visualizar o histórico e clique na ligação “Anular”. O valor da renda será reposto para o valor anterior na ficha do arrendamento.

Importante!

As rendas já geradas com o valor atualizado terão de ser modificadas manualmente na secção “Finanças”.

Modificar manualmente a renda

Para efetuar um aumento manual da renda, siga estes passos: aceda à secção “Arrendamentos”, clique na ação “Modificar”, ajuste o valor da renda e clique em “Guardar”.

A atualização é imediata e o novo valor da renda será aplicado a partir do próximo vencimento da renda.

Aumento excecional da renda

Excecionalmente, a renda pode ser aumentada durante a vigência do contrato quando o senhorio e o arrendatário acordem, no momento da celebração do contrato ou posteriormente, a realização de obras de melhoria suportadas pelo senhorio. Uma cláusula do contrato (ou um aditamento) deverá definir o aumento da renda que será aplicado após a conclusão das obras.

Aumento no termo do contrato

Quando um contrato de arrendamento chega ao seu termo e é renovado, a renda pode ser aumentada, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação aplicável.

Modelo de carta

Descarregue um modelo de carta para atualização da renda durante o contrato clicando aqui.

Mais da Rentila

Reconciliação de despesas do inquilino

Após a reconciliação, o sistema gera uma entrada na secção Finanças que pode ser (dependendo do resultado): Uma Receita, se o locatário pagou menos (é possível reclamar a diferença), Uma Despesa, se as despesas foram inferiores ao montante previsto pelos locatários. Se as provisões forem superiores às despesas efetivas, o senhorio deve reembolsar o excedente

Ler mais

Arrendamentos

Esta página permite-lhe gerir os seus contratos de arrendamento. Pode realizar as seguintes operações: Criar um contrato de arrendamento, Modificar um contrato de arrendamento, Duplicar um contrato de arrendamento, Terminar um contrato de arrendamento, Desativar um contrato, Arquivar um contrato de arrendamento, Reconciliação da taxa de serviço, Rever a renda, Regenerar pagamentos, Ver as finanças,

Ler mais