# Assinatura eletrónica do contrato de arrendamento

Para iniciar o procedimento de assinatura, aceda ao formulário de criação ou alteração do contrato de arrendamento e, em seguida, ao separador “Signatários”.

Antes de começar, certifique-se de que introduziu corretamente os e-mails e os números de telemóvel de todos os signatários.

Eis, em poucos passos simples, o processo de assinatura eletrónica na Rentila:

1. O senhorio pode iniciar o procedimento clicando no botão “Iniciar procedimento de assinatura”. Abre-se uma janela para que possa desenhar a sua assinatura, solicitar e introduzir o código de verificação por SMS. Assim que o senhorio inicia o procedimento, o documento é bloqueado e marcado como <span class="label label-warning">Aguarda assinatura</span>.
2. É enviado um convite por e-mail a todos os inquilinos e fiadores. Estes podem clicar na ligação do convite e assinar do seu lado. Terão de confirmar que tomaram conhecimento do contrato, desenhar a sua assinatura e solicitar e introduzir o código de verificação por SMS.
3. Uma vez assinado o documento, este é fechado e bloqueado. O senhorio, os inquilinos e os fiadores podem descarregá-lo em formato PDF. Uma cópia do documento é guardada na secção “Os meus documentos”.

### O certificado de assinatura

Depois de o documento estar assinado, pode transferir o seu “Certificado de assinatura” a partir da mesma página. Constitui a prova da assinatura e reúne:

- Os “Signatários”: “Nome completo”, “Endereço de e-mail” e “Número de telefone” de cada um,
- O “Modo de autenticação” e o “Nível de autenticação” utilizados,
- Para cada signatário, a data da assinatura, o “Endereço IP” a partir do qual assinou e o “Hash do código (sha256)” do código de verificação recebido,
- Um “Carimbo de tempo qualificado · valor probatório” e o selo eletrónico aposto pelo Rentila.

São propostos três formatos: “Transferir no formato Adobe PDF”, “Ficheiro ZIP” (o certificado acompanhado da sua prova XML) e “Ficheiro XML” (apenas a prova).

### Fiador pessoa singular

Se um fiador pessoa singular estiver indicado no contrato de arrendamento e associado a um inquilino, passa automaticamente a fazer parte do procedimento de assinatura eletrónica. Este fiador assina o documento específico que lhe é destinado, o termo de fiança solidária.

Em contrapartida, os fiadores do tipo sociedade, ou qualquer outro tipo que não seja pessoa singular, não são incluídos neste procedimento de assinatura.

<div class="alert alert-warning">
<p><span class="lead">Importante!</span></p>
<p>Existem três tipos diferentes de assinatura eletrónica: simples, avançada e qualificada. Embora as três sejam juridicamente admissíveis, apenas a assinatura eletrónica qualificada beneficia da presunção de fiabilidade.</p>
<p>A assinatura eletrónica simples é atualmente o tipo de assinatura mais utilizado. A esmagadora maioria das assinaturas eletrónicas existentes no mercado são as chamadas assinaturas “simples”, por serem mais adequadas e mais fáceis de utilizar.</p>
<p>A assinatura eletrónica simples corresponde ao primeiro nível de segurança e de reconhecimento legal da assinatura de um documento. O seu processo pode, no entanto, ser reforçado e adquirir maior valor jurídico se lhe for acrescentada uma camada de autenticação suplementar. Utilizamos um sistema de dupla autenticação para assinar os documentos:</p>
<ul>
<li>Verificação do endereço de correio eletrónico do signatário através da abertura de uma conta Rentila,</li>
<li>Verificação de um número de telemóvel válido através do envio de um SMS de verificação no momento da assinatura.</li>
</ul>
<p>Para provar a fiabilidade da nossa assinatura simples, registamos o endereço de e-mail do signatário, o seu número de telemóvel, o endereço IP do dispositivo utilizado para assinar o documento, etc. O objetivo desta prova é dar aos advogados, em caso de litígio, a possibilidade de reconstituir facilmente as diferentes etapas da operação, passo a passo.</p>
<p>A assinatura eletrónica pode ser efetuada a partir de um computador, de um tablet ou de um telemóvel. Cada signatário necessita apenas de um endereço de correio eletrónico próprio e de um número de telemóvel pessoal para assinar eletronicamente.</p>
<p>As assinaturas que disponibilizamos são assinaturas eletrónicas simples na aceção do <a href="https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32014R0910" rel="noopener noreferrer" target="_blank">Regulamento (UE) n.º 910/2014 (eIDAS)</a>, diretamente aplicável em toda a União Europeia. Para conhecer o valor jurídico de uma assinatura no seu país e para o seu contrato específico, consulte um profissional qualificado.</p>
</div>

---

https://www.rentila.pt/support/tenancy-agreement-signature
