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  1. Índice
  2. Criar um contrato de arrendamento
  3. Recibo de renda
  4. Editar um arrendamento
  5. Eliminar um arrendamento
  6. Modelo de contrato de arrendamento

Criar, editar ou eliminar um arrendamento

Criar um contrato de arrendamento

Para criar um contrato de arrendamento no Rentila, siga estes passos: aceda à secção “Arrendamentos” e clique no botão “Novo arrendamento”.

Ao criar um arrendamento, terá de introduzir estas informações essenciais:

  • O tipo de arrendamento,
  • O imóvel em causa,
  • A duração do arrendamento,
  • O valor da renda e dos encargos,
  • A caução,
  • Os inquilinos (pode adicionar vários inquilinos em caso de arrendamento partilhado).

Além disso, pode ainda indicar:

  • As cláusulas particulares,
  • Os parâmetros do recibo de renda,
  • As informações sobre o seguro,
  • As informações sobre o fiador,
  • Adicionar documentos relativos ao arrendamento,

As informações introduzidas durante a criação do arrendamento serão automaticamente pré-preenchidas no contrato de arrendamento correspondente.

Ao criar o contrato de arrendamento, o software gera automaticamente na secção “Finanças”:

  • A caução,
  • A primeira renda, se for proporcional (por exemplo, se o arrendamento começar no dia 21 e a renda cobrir o período do dia 21 até ao fim do mês).

Se o arrendamento tiver uma data de início anterior, o sistema gera automaticamente um histórico de rendas para o período já decorrido. Estas rendas são criadas com o estado “Pago”.

Importar arrendamentos

Pode importar vários arrendamentos através de um ficheiro no formato CSV, Excel ou Open Office. Utilize os modelos seguintes para efetuar a importação:

Recibo de renda

Pode definir a data em que pretende gerar o aviso de vencimento e o pagamento, acrescentando um número de dias de antecedência em relação à data do recibo.

A data do recibo (por predefinição, o dia 1) define o período de arrendamento, e esta configuração é feita na ficha do arrendamento. Por exemplo, se escolher o dia 1 do mês, o período no recibo de renda será do dia 1 ao último dia do mês em curso. Se escolher o dia 15 do mês, o período será do dia 15 ao dia 14 do mês seguinte.

A data de geração da renda determina quando a linha correspondente aparece na secção “Finanças”. Por exemplo, se escolher “D-6”, a renda será gerada 6 dias antes da data do recibo. Esta configuração é igualmente feita na ficha do arrendamento.

A data de pagamento na ficha do arrendamento indica a data em que o pagamento da renda deve ser efetuado pelo inquilino (por predefinição, o dia 1 do mês). Esta data é utilizada para determinar se uma renda está em atraso. O sistema marca uma renda como “Em atraso” 7 dias após a data de pagamento. Por exemplo, se a data de pagamento da renda for o dia 6, será marcada como “Em atraso” a partir do dia 13.

Recibos antecipados e no fim do período

As rendas e os avisos de vencimento são gerados de forma antecipada por predefinição, ou seja, no início do período. É o senhorio que decide quando registar o pagamento e emitir o recibo.

Ao criar o arrendamento, pode também escolher a geração das rendas no fim do período.

Título do documento: recibo ou fatura

Ao criar o arrendamento, no separador “Recibo”, pode escolher entre o título “Recibo” ou “Fatura” para o comprovativo de pagamento.

Pode ativar uma numeração para as faturas. Esta numeração pode ser distinta, única para cada arrendamento, ou global para o proprietário. Pode também definir um prefixo (por exemplo, “FT23-”), ao qual será acrescentado um contador automático.

Se alterar o prefixo no arrendamento, o contador é reposto e recomeça em 1. Esta função é útil quando muda de prefixo todos os anos, por exemplo “FT2023-”, “FT2024-”.

Editar um arrendamento

Se pretender modificar um arrendamento existente, aceda à secção “Arrendamentos”, clique na ação “Editar” à direita do arrendamento em causa, faça as alterações necessárias e clique em “Guardar”.

Tenha em atenção que estas alterações só se aplicam aos pagamentos futuros. As rendas já geradas na secção “Finanças” terão de ser alteradas manualmente, uma a uma.

Eliminar um arrendamento

Para eliminar um arrendamento, aceda à secção “Arrendamentos” e clique na ação “Eliminar” à direita do arrendamento em causa.

Se o arrendamento estiver associado a um auto de vistoria ou a um inventário, é necessário eliminá-los previamente e esvaziar o lixo. Caso contrário, o software não lhe permitirá eliminar o contrato de arrendamento.

Tenha em atenção que esta ação implica a perda do histórico deste contrato de arrendamento. Por conseguinte, é geralmente preferível arquivar os arrendamentos em vez de os eliminar.

Modelo de contrato de arrendamento

Quando cria um novo contrato de arrendamento no Rentila, o software gera automaticamente um modelo de contrato pré-preenchido.

Pode pré-visualizar este modelo no formulário de criação e de edição do arrendamento.

Além disso, pode transferi-lo em formato Word, PDF ou OpenOffice a partir da secção “Arrendamentos”, acedendo à coluna “Modelos” situada à direita.

O senhorio e o inquilino podem assinar este contrato de arrendamento de duas formas:

  • Fazendo uma assinatura digital, no respetivo espaço Rentila;
  • Ou imprimindo-o e assinando em papel.

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