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  • Índice
  • O inventário: uma descrição realizada pelas partes
  • Inventário de entrada
  • Inventário de saída
  • Fazer um inventário com a Rentila
  • Uma descrição detalhada do imóvel
  • Observe e anote minuciosamente os detalhes
  • Tirar fotografias
  • As vantagens para o proprietário e para o inquilino
  • Situação atual: o que precisa de saber mais
  • Recorrer a um profissional independente
  • Em caso de disputa
  • Como deduzir as obras na caução?
  • É obrigatório por lei?
  • Perguntas frequentes
  • O que acontece se o inquilino se recusar a assinar o inventário de entrada?
  • Quem deve pagar os custos de uma vistoria realizada por um profissional?
  • O que é a presunção de bom estado de conservação prevista na lei?
  • Inventário : resumo dos pontos-chave
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Inventário: Descrição e vantagens

Inventário: descrição e vantagens

O arrendamento de imóveis é, por vezes, uma fonte de conflitos entre o proprietário e o inquilino. Felizmente, existe um procedimento simples que ajuda a evitar estes problemas: o inventário (ou auto de vistoria). Descubra o que deve ter em conta ao elaborar esta listagem e quais as suas vantagens.

O inventário: uma descrição realizada pelas partes

O inventário consiste em verificar e descrever detalhadamente o estado real de um imóvel arrendado no momento do início e do fim do contrato. Pode aplicar-se a uma habitação, um escritório, uma oficina ou um espaço comercial. Este documento pode ser elaborado de forma amigável entre o proprietário (ou o seu representante) e o inquilino. Deve ser sempre feito em dois exemplares (um para o inquilino e outro para o proprietário). Trata-se de um documento aceite e assinado conjuntamente por ambas as partes. Os anexos do imóvel (como garagens, arrecadações ou logradouros) também devem ser incluídos nesta verificação. Apesar de não ser um requisito de validade do contrato, é altamente recomendável anexar o inventário ao contrato de arrendamento, que se rege pelo Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), devendo ser assinado por ambos. Este procedimento divide-se, idealmente, em duas etapas distintas:

Inventário de entrada

O inventário de entrada deve ser realizado na data de início do contrato ou no momento da entrega das chaves, sempre antes da ocupação efetiva do imóvel por parte do inquilino. Posteriormente, este documento é formalmente anexado ao contrato de arrendamento. Pode utilizar os modelos disponíveis no nosso site. O documento deve conter, pelo menos, as seguintes informações:

  • O tipo de inventário: se é de entrada ou de saída;
  • A data de realização da vistoria;
  • A localização exata do imóvel;
  • O nome completo das partes e as respetivas moradas (ou sede social, no caso de empresas);
  • Se aplicável, o nome e identificação profissional das pessoas autorizadas a realizar o inventário;
  • As leituras atuais dos contadores individuais de água, eletricidade ou gás;
  • O número e a descrição das chaves, comandos ou qualquer outro meio de acesso ao imóvel e às áreas comuns;
  • Para cada divisão do imóvel, a descrição precisa do estado de conservação dos pavimentos, paredes, tetos, equipamentos, portas, janelas e mobiliário (se aplicável). Pode ser complementado com observações ou reservas e ilustrado com fotografias;
  • A assinatura de ambas as partes ou dos seus representantes autorizados.

Inventário de saída

O inventário de saída deve ser realizado no dia da desocupação do imóvel, coincidindo com a devolução das chaves por parte do inquilino. Deve ser elaborado um novo documento com uma estrutura semelhante à do primeiro para facilitar o confronto de dados. Para o inventário de saída, é também necessário registar:

  • A nova morada de residência ou de contacto do inquilino;
  • A data em que foi realizado o respetivo inventário de entrada;
  • A evolução detalhada do estado de cada divisão e equipamento do imóvel, confrontando-a com as anotações iniciais.

Assim, em caso de divergência no final do contrato, estes documentos permitem apurar com precisão as responsabilidades de cada uma das partes.

Fazer um inventário com a Rentila

Também pode utilizar o módulo de criação de inventário diretamente na sua área de administração, acedendo à secção Inventário.

Uma descrição detalhada do imóvel

A apresentação do inventário deve ser simples, mas extremamente detalhada. Na parte superior do documento, indicam-se os dados de identificação do senhorio e do inquilino: nome, morada e as respetivas datas de entrada e de saída. O corpo do documento pode ser estruturado em colunas para facilitar a comparação entre o estado inicial e o estado final. Cada secção pode classificar o estado dos elementos em categorias claras, tais como: novo, em bom estado, com sinais de uso ou em mau estado. A leitura dos contadores também deve constar expressamente, permitindo ao inquilino apresentar eventuais reservas caso discorde de algum pormenor.

Observe e anote minuciosamente os detalhes

O inventário, estabelecido em conjunto pelas partes, deve abranger detalhadamente todas as divisões do imóvel. É essencial observar atentamente elementos como os pavimentos, paredes e tetos, uma vez que a humidade ou infiltrações ocultas podem danificar as superfícies ao longo do tempo. Deve-se ainda testar o correto funcionamento de portas, janelas, estores, tomadas e instalações sanitárias. No final do documento, devem constar o local, a data da vistoria e a assinatura em sinal de conformidade de ambas as partes.

Tirar fotografias

Não se esqueça de tirar fotografias nítidas e com boa iluminação de todos os pavimentos, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos incluídos. As imagens servem como uma prova visual valiosa e incontornável do estado real do imóvel.

As vantagens para o proprietário e para o inquilino

A realização do inventário traz benefícios claros para ambas as partes. Para o senhorio, o documento constitui uma prova fundamental em caso de litígio, permitindo confrontar diretamente o estado final do imóvel com o inicial. Se forem detetados danos provocados por negligência ou mau uso, os custos de reparação ficam a cargo do inquilino, assistindo ao senhorio o direito de reter o valor correspondente na caução, desde que devidamente comprovado e demonstrado com base no documento. Para o inquilino, este documento protege-o contra reclamações infundadas à saída. Se o imóvel já apresentava defeitos ou anomalias no início do contrato, estes ficam formalmente salvaguardados. Caso o inquilino entregue o imóvel nas mesmas condições de conservação em que o recebeu (salvaguardando o desgaste natural), tem o direito de reaver a totalidade da caução de forma célere. Além disso, a realização deste procedimento conjunto é totalmente gratuita.

Situação atual: o que precisa de saber mais

Recorrer a um profissional independente

Se não for possível chegar a um consenso amigável na realização da vistoria, qualquer uma das partes pode solicitar a intervenção de um terceiro independente e qualificado, como um solicitador, notário ou perito avaliador. Nestas situações, os custos associados ao serviço são habitualmente suportados por quem o solicita ou divididos entre as partes, caso haja acordo.

Em caso de disputa

Qualquer litígio ou contestação relativo ao inventário de entrada ou de saída pode ser submetido pelas partes através dos Julgados de Paz (um mecanismo mais célere e económico), de Tribunais Judiciais ou recorrendo a Centros de Arbitragem institucionalizados especializados em conflitos de arrendamento.

Como deduzir as obras na caução?

Se, aquando da realização do inventário de saída, forem identificados estragos que resultem de uma utilização incorreta ou negligente por parte do inquilino, o proprietário tem o direito de reter a totalidade ou uma parte da caução para cobrir essas despesas. Para o efeito, o senhorio deve apresentar comprovativos claros e detalhados dos prejuízos. Para avançar com a retenção, o senhorio deve apresentar faturas ou, no imediato, um orçamento detalhado emitido por um profissional qualificado para a execução das reparações. Caso o inquilino não concorde com os valores imputados, a disputa poderá ser submetida às instâncias competentes (Julgados de Paz ou Tribunais) para aferir se o montante retido pelo proprietário é adequado ou excessivo.

É obrigatório por lei?

Não. O Código Civil não impõe, de forma geral, a obrigação de elaborar um documento de inventário para a celebração do contrato de arrendamento. No entanto, a sua realização é altamente recomendável, porque permite fixar por escrito o estado do imóvel no momento da entrega e evita dúvidas no final do contrato.

Sem esse registo, pode ser mais difícil apurar se determinados defeitos já existiam no início do arrendamento ou se resultaram da utilização posterior do imóvel. Por isso, o inventário — sobretudo o inventário de entrada — constitui um meio de prova muito útil para proteger tanto o senhorio como o arrendatário.

Perguntas frequentes

O que acontece se o inquilino se recusar a assinar o inventário de entrada?

Caso o inquilino discorde ou se recuse a assinar o documento, o senhorio pode recorrer a um terceiro independente, como um solicitador ou um notário, para realizar uma vistoria certificada. Alternativamente, as partes podem registar as suas reservas por escrito diretamente no documento, garantindo que os pontos de discórdia ficam devidamente salvaguardados para o futuro.

Quem deve pagar os custos de uma vistoria realizada por um profissional?

Se o inventário for realizado de forma amigável pelas partes, o procedimento é totalmente gratuito. Contudo, se optarem ou necessitarem de contratar um profissional independente (como um perito ou solicitador), os custos associados ao serviço são habitualmente suportados por quem solicitou a intervenção ou divididos igualmente entre ambas as partes, caso exista um acordo prévio.

O que é a presunção de bom estado de conservação prevista na lei?

Segundo o artigo 1043.º do Código Civil, na ausência de um documento escrito que descreva o estado do imóvel (o inventário), presume-se legalmente que o espaço foi entregue ao inquilino em bom estado de manutenção. Por isso, a realização do inventário de entrada é fundamental para que o arrendatário possa provar a existência de defeitos anteriores.

Inventário : resumo dos pontos-chave

  • O inventário descreve detalhadamente o estado real do imóvel e deve ser realizado tanto à entrada como à saída do inquilino.
  • Embora não seja obrigatório por lei, a sua ausência faz presumir que o imóvel foi entregue em perfeitas condições, o que pode prejudicar o inquilino.
  • Deve incluir fotografias nítidas, leituras dos contadores de água, luz e gás, e a listagem exata de todas as chaves e comandos entregues.
  • Em caso de desacordo na vistoria final, as partes podem recorrer aos Julgados de Paz ou a profissionais independentes (solicitadores ou notários) para resolver o litígio.
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