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  • Índice
  • Fazer alterações ou causar danos no imóvel
  • Subarrendar ou ceder o contrato sem autorização
  • Não pagar a renda nos termos acordados
  • Perturbar o sossego e incomodar os vizinhos
  • Utilizar o imóvel para atividades ilegais ou para fins diferentes
  • Perguntas frequentes
  • O senhorio pode entrar no imóvel sem avisar o inquilino?
  • O inquilino pode ter animais de estimação na casa arrendada?
  • O que acontece se o inquilino fizer obras sem autorização?
  • Uma queixa de um vizinho é suficiente para terminar o contrato?
  • 5 coisas que os inquilinos não podem fazer: a não esquecer

5 coisas que os inquilinos não podem fazer quando arrendam casa

coisas que os inquilinos não podem fazer

Arrendar uma casa implica direitos, mas também responsabilidades. Embora o inquilino tenha direito a usufruir do imóvel de forma tranquila, existem coisas que os inquilinos não podem fazer durante o arrendamento. Conhecer estas regras ajuda os senhorios a prevenir conflitos e os inquilinos a evitar situações que possam ter consequências contratuais ou legais.

Fazer alterações ou causar danos no imóvel

O inquilino deve utilizar o imóvel de forma responsável e de acordo com o fim previsto no contrato. Entre as coisas que os inquilinos não podem fazer sem autorização encontram-se determinadas obras ou alterações que modifiquem o imóvel ou possam causar danos.

Pintar paredes, substituir revestimentos, alterar instalações ou realizar obras de maior dimensão são exemplos de intervenções que não devem ser feitas unilateralmente. O contrato pode estabelecer condições específicas para pequenas alterações, mas obras que alterem as características do imóvel exigem especial atenção.

O inquilino também deve comunicar ao senhorio problemas de que tenha conhecimento, sobretudo quando possam causar danos no imóvel. Uma infiltração, uma fuga de água ou uma avaria não comunicada atempadamente pode agravar os prejuízos.

Naturalmente, o desgaste normal resultante da utilização adequada da habitação não deve ser confundido com danos causados por utilização imprudente. O Código Civil estabelece que o arrendatário não deve fazer uma utilização imprudente da coisa arrendada.

Para evitar discussões no final do contrato, é aconselhável que o estado do imóvel seja documentado no início do arrendamento através de um inventário e, quando adequado, de fotografias.

Subarrendar ou ceder o contrato sem autorização

O inquilino não pode simplesmente entregar o imóvel a outra pessoa ou transferir a sua posição no contrato sem respeitar as condições previstas na lei e no próprio contrato.

O subarrendamento consiste, em termos gerais, em proporcionar a outra pessoa o gozo total ou parcial do imóvel mediante um novo contrato. Já a cessão da posição contratual implica a transferência da posição do arrendatário para outra pessoa.

O Código Civil estabelece como obrigação do arrendatário não proporcionar a terceiros o gozo total ou parcial do imóvel através de cessão, sublocação ou comodato, salvo quando a lei o permita ou o senhorio o autorize. Quando a cedência seja permitida ou autorizada, existem também obrigações de comunicação ao senhorio.

Esta regra é importante porque o senhorio tem interesse em saber quem ocupa efetivamente o imóvel. A entrada de outra pessoa pode alterar as condições de utilização da habitação e criar responsabilidades que não estavam previstas no contrato original.

Uma situação de cedência ilícita do gozo do imóvel pode, dependendo das circunstâncias, constituir fundamento para a resolução do contrato.

Não pagar a renda nos termos acordados

O pagamento da renda é uma das principais obrigações do inquilino. A data e o meio de pagamento devem estar definidos no contrato e ser respeitados durante o arrendamento.

Um atraso pontual não deve ser automaticamente confundido com uma situação de incumprimento grave, mas atrasos repetidos ou rendas em dívida podem ter consequências. O Código Civil prevê mecanismos específicos para situações de mora e incumprimento, pelo que o senhorio deve seguir os procedimentos legalmente previstos em vez de tentar resolver a situação por meios próprios.

Do lado do senhorio, manter um registo dos pagamentos facilita a gestão do arrendamento e permite identificar rapidamente eventuais valores em atraso. Soluções de gestão de propriedades, como a Rentila, permitem acompanhar os pagamentos e gerir os recibos de renda de forma organizada.

Quando existe incumprimento, a resolução do contrato e a recuperação do imóvel devem seguir os procedimentos legais aplicáveis. O senhorio não deve trocar fechaduras, retirar bens do inquilino ou impedir o acesso à habitação por iniciativa própria.

Perturbar o sossego e incomodar os vizinhos

Viver num prédio ou numa zona residencial implica respeitar determinadas regras de convivência. Música em volume excessivo, festas frequentes, ruído persistente ou outros comportamentos que perturbem gravemente os vizinhos podem constituir incumprimento das obrigações do arrendatário.

O Código Civil determina que o arrendatário está sujeito às limitações aplicáveis às relações de vizinhança. Entre estas encontra-se a obrigação de não produzir ruídos que causem um prejuízo substancial ao uso do imóvel vizinho ou que não resultem da utilização normal do prédio.

O problema não é necessariamente fazer qualquer ruído. A utilização normal de uma habitação implica sons quotidianos. A questão coloca-se quando o comportamento ultrapassa aquilo que é razoável e interfere de forma relevante com o sossego dos outros residentes.

As regras do condomínio também podem estabelecer normas aplicáveis aos residentes. Uma violação grave das regras de higiene, sossego ou boa vizinhança, ou das normas do regulamento do condomínio, pode constituir fundamento para a resolução do contrato nas condições previstas na lei.

Se surgir uma queixa, é preferível tentar compreender a situação e procurar uma solução antes de avançar para medidas mais sérias. A comunicação entre senhorio e inquilino pode evitar que um problema pontual se transforme num conflito prolongado.

Utilizar o imóvel para atividades ilegais ou para fins diferentes

O imóvel arrendado deve ser utilizado de acordo com a finalidade estabelecida no contrato e com a lei. O arrendatário não pode transformar a habitação num espaço destinado a uma atividade ilegal ou utilizá-la de forma incompatível com o fim acordado.

O Código Civil determina que o locatário não deve aplicar o imóvel a um fim diferente daquele a que se destina nem fazer dele uma utilização imprudente. A utilização do prédio contrária à lei, aos bons costumes ou à ordem pública pode também constituir fundamento de resolução do contrato.

Também pode existir um problema quando uma habitação arrendada para residência permanente começa a ser utilizada para uma finalidade diferente da prevista no contrato. Antes de tomar qualquer medida, o senhorio deve avaliar a situação concreta e verificar as regras aplicáveis.

Perante suspeitas de atividades ilegais, o senhorio não deve tentar investigar ou entrar no imóvel por iniciativa própria. O direito do inquilino à privacidade e ao gozo do imóvel continua a existir durante o arrendamento. Quando exista uma situação potencialmente criminosa ou perigosa, devem ser contactadas as autoridades competentes.

Perguntas frequentes

O senhorio pode entrar no imóvel sem avisar o inquilino?

O senhorio não pode tratar a habitação arrendada como se estivesse desocupada. O inquilino tem direito ao gozo do imóvel e à sua privacidade. Existem situações em que o acesso pode ser necessário, por exemplo para determinadas reparações ou intervenções, mas este deve ser tratado de forma adequada e respeitando os direitos do arrendatário e as circunstâncias concretas.

O inquilino pode ter animais de estimação na casa arrendada?

A existência de um animal de estimação não deve ser automaticamente confundida com uma utilização imprudente do imóvel ou com perturbação da vizinhança. É necessário analisar o contrato, as regras aplicáveis e as circunstâncias concretas. O inquilino continua responsável pelos danos que causar e deve garantir que o animal não provoca perturbações graves aos restantes residentes.

O que acontece se o inquilino fizer obras sem autorização?

As consequências dependem do tipo de intervenção, das condições do contrato e das circunstâncias concretas. Alterações que modifiquem o imóvel ou causem danos podem constituir incumprimento das obrigações do arrendatário. O senhorio deve documentar a situação e, se necessário, recorrer aos mecanismos legais adequados, em vez de tentar repor a situação por meios próprios.

Uma queixa de um vizinho é suficiente para terminar o contrato?

Uma simples queixa não significa automaticamente que o contrato possa ser resolvido. É necessário avaliar a natureza, a gravidade e as consequências do comportamento. A lei prevê, nomeadamente, a violação grave de regras de higiene, sossego e boa vizinhança como possível fundamento de resolução. A situação concreta deve ser analisada antes de tomar qualquer medida.

5 coisas que os inquilinos não podem fazer: a não esquecer

  • Não altere o imóvel nem faça obras sem respeitar as autorizações necessárias.
  • Não subarrende nem ceda o uso da habitação sem que tal seja permitido ou autorizado.
  • Pague a renda de acordo com as condições estabelecidas no contrato.
  • Respeite o sossego, a boa vizinhança e as regras do condomínio.
  • Utilize o imóvel de acordo com a lei e a finalidade prevista no contrato.
  • Perante um conflito, senhorio e inquilino devem recorrer aos procedimentos legais adequados e evitar medidas tomadas unilateralmente.
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