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  1. Índice
  2. Detalhe dos rendimentos e das despesas

Balanço financeiro e ajuda à declaração fiscal

Nesta secção, o Rentila gera um balanço financeiro para o ajudar no âmbito da sua declaração de impostos (nomeadamente para os rendimentos prediais declarados no regime real).

Um quadro-resumo apresenta-lhe um resumo dos seguintes elementos:

  • Os rendimentos tributáveis recebidos,
  • Os encargos dedutíveis,
  • O resultado tributável.

Este quadro foi concebido para lhe dar uma visão de conjunto destas informações financeiras.

Tem a possibilidade de filtrar os registos utilizando diferentes critérios, tais como o ano, o proprietário ou o imóvel.

Além disso, pode exportar os seus registos através da ação “Exportar”, situada na parte inferior da tabela.

Detalhe dos rendimentos e das despesas

Receitas: “Loyers bruts encaissés (sans charges locatives)” (rendas brutas recebidas, sem encargos de arrendamento) Trata-se da soma das rendas simples cobradas (excluindo as provisões para encargos de arrendamento) recebidas durante o ano. Se estiver sujeito a IVA, as receitas devem ser declaradas sem IVA.

Despesas e encargos: “Charge déductible : Frais de gestion et d’administration” (encargo dedutível: despesas de gestão e administração) Abrange as despesas de gestão e de administração pagas durante o ano, tais como as remunerações de porteiros e zeladores, as remunerações, honorários e comissões pagos a terceiros, bem como as custas processuais.

Despesas e encargos: “Charge déductible : Autres frais de gestion” (encargo dedutível: outras despesas de gestão) Estas despesas de gestão são dedutíveis segundo um montante fixo de 20 € por fração.

Despesas e encargos: “Charge déductible : Assurance” (encargo dedutível: seguro) Todos os prémios de seguro que subscreveu são dedutíveis, incluindo os subscritos no âmbito de um contrato de grupo.

Despesas e encargos: “Charge déductible : Réparation, entretien et amélioration” (encargo dedutível: reparação, manutenção e melhoria) As despesas de reparação, manutenção e melhoria que pagou durante o ano são dedutíveis, com exceção das despesas relativas a obras de construção, reconstrução ou ampliação.

Despesas e encargos: “Charge déductible : Charges récupérables non récupérées au départ du locataire” (encargo dedutível: encargos recuperáveis não recuperados à saída do inquilino) Trata-se das despesas que competem normalmente ao inquilino e que pagou em seu nome (por exemplo: aquecimento, iluminação, manutenção de elevadores, taxas de varredura, resíduos urbanos, aluguer de contador, etc.). Se não tiver conseguido obter o reembolso desses encargos até 31 de dezembro do ano da saída do inquilino, são dedutíveis. Estes encargos podem ter sido suportados tanto no ano da saída do inquilino como nos anos anteriores, desde a sua entrada no alojamento.

Despesas e encargos: “Charge déductible : Frais d’éviction et de relogement” (encargo dedutível: indemnizações por desocupação e despesas de realojamento) As indemnizações por desocupação pagas pelo proprietário são dedutíveis quando têm por objetivo libertar as instalações para as voltar a arrendar em melhores condições.

Despesas e encargos: “Charge déductible : Taxes et impôts” (encargo dedutível: taxas e impostos) São dedutíveis os impostos cobrados a favor das autarquias e de diversos organismos sobre os imóveis cujos rendimentos são declarados. Importante: a taxa de recolha de resíduos urbanos (TEOM), embora conste do aviso do imposto sobre imóveis, é em princípio recuperável junto do inquilino e, por isso, não é dedutível a título de impostos. Em contrapartida, se não tiver sido possível recuperá-la, pode enquadrar-se na rubrica “Charge déductible : Charges récupérables non récupérées au départ du locataire”, consoante a sua situação.

Despesas e encargos: “Charge déductible : Intérêts d’emprunt” (encargo dedutível: juros de empréstimos) São dedutíveis os juros pagos durante o ano relativos a empréstimos contraídos para a aquisição, conservação, (re)construção, ampliação, reparação ou melhoria dos imóveis dados de arrendamento. O reembolso do capital não deve ser incluído. Pode encontrar o valor dos juros anuais na secção “Os meus créditos”. Calcule depois o valor correspondente à sua situação fiscal e acrescente-o como uma nova despesa do tipo “Charge déductible : Intérêts d’emprunt” para que apareça no Balanço.

Dedução dos prémios de seguro associados à contratação de um empréstimo

Na prática, o contribuinte deverá declarar os prémios de seguro associados à contratação de um empréstimo na linha referente aos juros de empréstimo das declarações n.º 2044, n.º 2044 especial ou n.º 2072.

Fonte

Despesas e encargos: “Charge déductible : Autres” (encargo dedutível: outros) Esta categoria destina-se aos casos particulares, às deduções específicas ou a particularidades como as Sociedades Civis Imobiliárias (SCI). Os valores aqui incluídos deverão depois ser transportados para as linhas adequadas da declaração fiscal.

Despesas e encargos: “Syndic : Provisions pour charge” (administrador de condomínio: provisões para encargos) Se for coproprietário e senhorio, declare o valor das provisões para encargos de condomínio que pagou ao seu administrador durante o ano. Só as provisões para despesas são dedutíveis.

Despesas e encargos: “Syndic de copropriété : Régularisation des provisions pour charges déduites au titre de …” (administrador de condomínio: acerto das provisões para encargos deduzidas no ano anterior) Se for coproprietário e senhorio, o cálculo do acerto das provisões para encargos de condomínio faz-se da seguinte forma: (“Syndic : Provisions pour charge” pagas no ano anterior) menos (“Syndic : Arrêté des comptes : Charges déductibles” — fecho de contas: encargos dedutíveis — do ano anterior).

Exemplo

Relativamente ao ano de 2017, pagou provisões para encargos de condomínio no valor de 1 200 €. Deduziu essa quantia na linha 229 da sua declaração de rendimentos de 2017.

Em 2019, relativamente aos rendimentos de 2018, tem de proceder ao acerto dessas provisões para encargos de condomínio.
Na sequência do fecho de contas efetuado pelo seu administrador de condomínio, a repartição dos encargos é a seguinte:

– despesas dedutíveis: 800 €
– despesas não dedutíveis: 200 €
– despesas recuperáveis: 180 €

Ou seja, um saldo positivo de: (1 200 – 800 – 200 – 180) = 20 €.
A quantia a reintegrar, na linha 230, é portanto igual a 400 € (200 + 180 + 20).

Aviso!

As informações e os cálculos fornecidos na página Balanço são meramente indicativos. Destinam-se a ajudá-lo a preencher a sua declaração de rendimentos prediais (declaração 2044 – particulares e declaração 2072 – SCI não sujeitas a imposto sobre as sociedades): é da sua responsabilidade verificar a sua exatidão e a sua adequação à sua situação. Recomenda-se vivamente que recorra a um contabilista certificado.

Para descarregar um formulário, aceda ao site impots.gouv.fr e faça uma pesquisa. Por exemplo, se procurar o formulário 2044, terá várias opções disponíveis: as instruções, o preenchimento assistido em linha, o formulário a preencher e a versão não preenchível.

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