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  1. Índice
  2. Conduzir uma revisão da renda com o Rentila
  3. Revisão automática da renda
  4. Histórico da revisão
  5. Modificar a renda manualmente

Revisão da renda

Uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, é habitual rever o montante da renda. A fórmula de cálculo é a seguinte: Renda x novo índice / antigo índice = nova renda.

Conduzir uma revisão da renda com o Rentila

Para efetuar uma revisão de renda, siga os passos seguintes:

  1. Aceder à secção “Ferramentas” e selecione “Revisão de rendas” ou utilize as ações disponíveis à direita na secção “Arrendamentos”.
  2. Selecionar o contrato de arrendamento para o qual pretende rever a renda.
  3. Indicar o ano da última revisão e o índice antigo inicial.
  4. Indicar o novo índice.
  5. Assinalar o montante da nova renda.
  6. Assinalar a caixa para notificar o inquilino por correio eletrónico.
  7. Clicar em “Continuar” para verificar e confirmar a revisão da renda (é gerado um modelo de carta).
  8. Clicar em “Guardar”. O novo montante revisto da renda será registado no processo do arrendamento.

A revisão é imediata e o novo montante revisto da renda será tido em conta a partir da próxima data de vencimento da renda.

Se necessário, pode anular uma revisão. Além disso, tem acesso ao modelo de carta de revisão da renda para enviar ao inquilino.

Para modificar a renda em caso de erro ou por qualquer outro motivo, vá até à secção “Arrendamentos” e clique na ação “Editar” para ajustar os detalhes do arrendamento e corrigir o montante da renda.

Importante!

Importante! A revisão da renda não afeta o histórico de rendas na base de dados. As rendas já geradas devem ser modificadas manualmente, uma a uma, a partir da secção “Finanças”.

Revisão automática da renda

Tem a opção de ativar a revisão automática da renda no processo de arrendamento. Se ativar esta opção, será efetuada uma revisão no dia anterior à data de aniversário do contrato de arrendamento ou à data de aniversário da última revisão efetuada.

O programa não gera uma notificação ao inquilino, dando-lhe tempo para a verificar e enviar você mesmo, por mensagem ou por carta registada com aviso de receção.

Histórico da revisão

Tem a opção de visualizar o histórico das revisões efetuadas na secção “Ferramentas”, em “Revisão de rendas”. Selecionar o contrato de arrendamento para visualizar o histórico. Para cada linha, existem duas opções: uma para anular a revisão e outra para visualizar a carta de revisão a enviar ao inquilino.

Modificar a renda manualmente

Para efetuar um aumento manual da renda, siga estas etapas: Aceda à secção “Arrendamentos”, clique na ação “Editar”, ajuste o montante da renda e, em seguida, clique em “Guardar”.

A revisão é imediata e o novo montante revisto da renda será tido em conta a partir da próxima data de vencimento da renda.

Aumento excecional da renda

Excecionalmente, a renda pode ser aumentada durante o arrendamento se o senhorio e o inquilino tiverem acordado, no momento da assinatura do contrato de arrendamento ou posteriormente, obras de beneficiação que o senhorio efetuará a expensas suas. Uma cláusula do contrato de arrendamento (ou um aditamento) deve fixar o aumento da renda que será aplicável após a conclusão das obras.

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