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  1. Índice
  2. Terminar um arrendamento e registar uma saída
  3. Última renda
  4. Substituir um dos inquilinos
  5. Último recibo de renda
  6. Para utilizadores de conta gratuita
  7. Caução
  8. Artigos relacionados

Saída do inquilino

Terminar um arrendamento e registar uma saída

Para registar a saída de um inquilino, vá sté à secção “Arrendamentos” e clique na opção “Fim do arrendamento”, à direita. Preencha os dados necessários, tais como a data de saída, a caução a devolver, o último recibo de renda e a nova morada, e depois clique em “Guardar”.

Uma vez registada a saída, o site irá desativar o arrendamento e deixará de gerar rendas. A data de fim do arrendamento será atualizada para corresponder à data de saída. Poderá então arquivar o arrendamento.

Será gerada uma linha para a devolução da caução (se os campos correspondentes tiverem sido preenchidos).

Se desativar o contrato de arrendamento tardiamente, será necessário apagar manualmente as rendas já geradas na secção “Finanças”.

Atenção!

A eliminação do contrato de arrendamento removerá todas as transações financeiras associadas.

É aconselhável não apagar os arrendamentos, mas sim arquivá-los.

Lembre-se de criar um novo contrato de arrendamento para cada novo locatário. Não modifique um contrato de arrendamento já existente.

Última renda

A última renda, se for parcial, deve ser criada manualmente ou introduzida no formulário “Fim do arrendamento”.

Se a renda já tiver sido registada na secção “Finanças”, é possível modificar a linha correspondente ajustando as datas e os montantes e, em seguida, gravar as alterações. Caso contrário, pode criar uma nova entrada de receitas.

Eis a fórmula para calcular uma renda parcial: Renda mensal / Número de dias do mês x Número de dias de ocupação.

Substituir um dos inquilinos

Para substituir um dos inquilinos, aceda à secção “Arrendamentos”, clique em “Editar”, remova o inquilino que vai sair, adicione o novo inquilino e clique em “Guardar”.

O novo inquilino aparecerá nos futuros arrendamentos e recibos.

Último recibo de renda

Pode criar o último recibo de renda a partir do formulário “Fim do contrato de arrendamento”.

Tem também a possibilidade de criar ou modificar manualmente o último recibo de renda a partir da secção “Finanças”.

  • Se a renda já tiver sido gerada, basta modificar a data de vencimento.
  • Se a renda ainda não tiver sido gerada, criar a entrada de rendimento correspondente.

Para utilizadores de conta gratuita

Para evitar exceder os limites de uma conta gratuita, pode optar por eliminar permanentemente o arrendamento. No entanto, tenha em atenção que a eliminação de um contrato de arrendamento irá remover todo o histórico financeiro associado.

Caução

No final do contrato de arrendamento, o inquilino pede ao senhorio (ou à agência de arrendamento) a caução, que pode não ser devolvida na totalidade se o inquilino tiver dívidas de rendas anteriores ou danos no imóvel ou no mobiliário. Isto não se aplica ao “desgaste razoável”.

A caução deve ser devolvida ao inquilino no prazo de 10 dias após o acordo sobre o montante, mas pode demorar mais tempo em caso de desacordo. Lembre-se de que, normalmente, existem serviços gratuitos de resolução de litígios associados ao sistema de proteção de depósitos de arrendamento se a caução estiver protegida.

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