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Dezembro de 2025: Notícias do mercado imobiliário

Dezembro de 2025

Todos os meses, a Rentila oferece-lhe uma visão geral da imprensa imobiliária. Assim, no programa deste mês de dezembro de 2025 temos: as medidas do Governo para a habitação, os preços das casas e outros temas do setor imobiliário.

Fiscalidade e Impostos
Orçamento de Estado aprovado: o que muda em 2026?

Entre reduções de IRS, aumentos no salário mínimo, apoios sociais reforçados e novos incentivos à habitação, o OE2026 pretende responder ao aumento do custo de vida, apoiar os jovens e estimular a economia. Este orçamento introduz também mudanças relevantes na fiscalidade e no acesso à cultura, ao mesmo tempo que mantém congeladas as propinas do ensino superior. Ler mais →


OE2026 com luz verde: o que vai mudar na habitação e no imobiliário

Depois de uma larga discussão parlamentar, o Orçamento do Estado para 2026 (OE2026) foi finalmente aprovado na votação final global esta quinta-feira, dia 27 de novembro. E traz várias novidades no âmbito da habitação e imobiliário, como é o caso da venda de imóveis públicos com vista a aumentar a oferta de casas acessíveis em Portugal. Mas houve outras que ficaram pelo caminho. E as medidas fiscais, como a redução do IVA para 6% na construção, ainda têm de ser apresentadas e passar no crivo do Parlamento. Ler mais →


Governo diz que apoios na habitação atingem quase mil milhões de euros em menos de dois anos

Ministério das Infraestruturas e Habitação recorda várias medidas que o Governo quer levar a cabo, designadamente incentivos fiscais para promover a construção e trazer para o mercado de arrendamento casas devolutas. Ler mais →


O que muda na atualização de rendas em 2026?

A determinação anual do coeficiente de atualização de rendas tem impacto direto na atualização dos valores a cobrar pelos senhorios aos arrendatários nos contratos de arrendamento urbano e rural. Ler mais →


Governo apresenta choque fiscal para combater a crise na habitação

O Governo apresentou uma proposta de Lei na Assembleia da República para combater a crise na habitação, através de um conjunto de medidas fiscais. Este pacote fiscal contempla não só as famílias, mas também as empresas e fundos de investimento, para dinamizar a construção e disponibilização de habitações para venda ou arrendamento a valores moderados. Ler mais →


Legislação

Governo avança com corte de impostos para casas até 648 mil euros e rendas até 2300 euros

A proposta para reduzir a fiscalidade sobre a construção de habitações para venda até 648 mil euros ou para rendas moderadas, entre os 400 e os 2300 euros, foi aprovada e deverá em breve ser votada em Parlamento. Ler mais →


Garantias municipais reforçam arrendamento urbano

As novas regras de garantias municipais prometem dinamizar projetos habitacionais e facilitar o acesso ao arrendamento urbano em várias regiões. Ler mais →


Casas terão de ser vendidas ou arrendadas dois anos após construção para beneficiarem de IVA a 6%

Governo propõe que IVA reduzido se aplique às obras de construção ou reabilitação de casas para venda com preços até 648 mil euros ou para arrendamento com um valor de até 2,5 vezes o SMN para 2026. Ler mais →


Mercado Imobiliário

Comprar casa em Portugal: preço sobre 7,8% e atinge novo recorde

O custo da habitação em Portugal continua a subir a elevado ritmo, por conta da alta procura e oferta insuficiente. E tem crescido tanto que o preço das casas a nível nacional atingiu um novo recorde. É isso que revela o índice de preços do idealista: o preço mediano das casas à venda no país subiu 7,8% em novembro face ao mesmo mês de 2024, fixando-se em 3.000 euros por metro quadrado (euros/m2), um novo máximo histórico. Já em relação à variação trimestral, os preços das casas cresceram 1,6%. Ler mais →


Preços das rendas continuam a aumentar e não se esperam descidas nos próximos meses

Lisboa é a cidade europeia onde é mais difícil pagar a renda. O rácio entre o salário médio em Portugal e o valor das rendas é de 116%. Ou seja, o valor a pagar pela casa é superior ao salário. Ler mais →


T1 vendem-se mais rápido: o retrato do mercado imobiliário em Portugal

A tipologia T1 lidera em velocidade de venda no mercado imobiliário português. Conheça estatísticas por distrito, prazos médios e implicações para quem investe. Ler mais →


Mercado imobiliário na Europa: 2026 será um ano de crescimento?

2026 não será apenas mais um ano para o imobiliário europeu. Será, sim, o ano em que o crescimento deste mercado vai retomar. É o que diz o relatório “European IG Real Estate 2026 Outlook”, do Barclays, que descreve um setor que voltou a crescer após um período de “sobrevivência”. Os baixos spreads, a postura construtiva das agências e a reabertura de um mercado acionista mais ativo estão a trazer de volta ao setor um dinamismo que estava ausente há anos. Ler mais →


Casas de luxo: Lisboa entra no top-20 e supera Paris e Berlim nos aumentos dos preços

Capital portuguesa ocupa o 18º lugar do Prime Global Cities Index da mediadora Knight Frank, com o preço das casas a aumentar no terceiro trimestre, face ao período homólogo, acima dos valores de Berlim, Dublin, Paris. Ler mais →


Mercado imobiliário fecha ano em alta com 2.800 milhões investidos

O ano de 2025 foi muito positivo para o mercado imobiliário português, prevendo-se que o investimento comercial chegue aos 2.800 milhões de euros até final do ano, o que representa um crescimento de cerca de 25% relativamente ao ano anterior, superando a atividade média anual dos últimos anos. Ler mais →


Comissão Europeia avança com plano de urgência para a habitação e promete relaxar regras dos auxílios estatais

“Se não resolvermos isto, corremos o risco de deixar um vazio que as forças políticas extremistas vão tomar”, avisa comissário para a habitação. Bruxelas quer bazuca anual de 150 mil milhões de euros. Ler mais →


Sobe ou desce? Como vai estar o preço das casas em 2026

Com as novas medidas públicas para a habitação, a evolução das taxas de juro e os sinais mistos vindos da economia europeia, 2026 começará com muitas expectativas — e também alguma incerteza. Perceber como está o mercado imobiliário agora e o que pode acontecer nos próximos meses é essencial para tomar decisões informadas. Ler mais →


Investimento imobiliário global deve crescer 15% para 850 mil milhões de euros em 2026

Estudo da consultora Savills diz que região EMEA (Europa, Médio Oriente e África) deverá registar o maior crescimento, com um aumento previsto de 22% até cerca de 255 mil milhões. Ler mais →


Diversos

Revista “The Economist” escolhe Portugal como a “economia do ano”

A puxar pelo PIB e pelo emprego em Portugal, diz a publicação, está o turismo, numa altura em que “muitos estrangeiros ricos estão a mudar-se para o país para aproveitar as baixas taxas de impostos”. Ler mais →


Rendas à margem da lei: Fisco sinaliza 8.500 proprietários de imóveis com indícios de fuga a impostos

Arrendamentos não declarados, dados incompletos e cruzamentos que falham. A Autoridade Tributária detetou milhares de casos com indícios de rendimentos imobiliários omitidos, num universo onde o arrendamento não declarado continua a escapar ao controlo do Estado. Ler mais →

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Mais da Rentila

Contrato de fiança para senhorios: Guia completo e dicas práticas

Contrato de fiança para senhorios: Guia completo e dicas práticas

No mercado de arrendamento em Portugal, a segurança financeira do senhorio é uma prioridade constante, e o contrato de fiança surge frequentemente como a ferramenta de eleição para mitigar riscos de incumprimento. Esta figura jurídica, que oferece uma garantia pessoal através de um terceiro, funciona como uma rede de segurança essencial quando o perfil do inquilino apresenta certas fragilidades.

O que é um fiador e quando é que os senhorios devem solicitá-lo?

O fiador é uma pessoa (singular ou coletiva) que se compromete perante o senhorio a satisfazer a obrigação do inquilino, caso este não o faça. No contexto do arrendamento urbano, esta garantia é solicitada quando o risco de crédito do arrendatário é considerado superior ao desejável. Existem perfis específicos onde a exigência desta garantia se torna quase obrigatória para uma gestão de ativos prudente.

Os estudantes são o exemplo mais comum. Sem rendimentos próprios e dependentes do apoio familiar, a inclusão de um progenitor como fiador garante que a renda será paga independentemente da situação financeira do jovem. Da mesma forma, inquilinos com rendimentos baixos ou instáveis — como trabalhadores independentes em início de carreira ou pessoas com contratos de trabalho temporários — beneficiam da presença de um fiador para reforçar a sua candidatura.

Além disso, quando o histórico de crédito do inquilino revela incidentes passados ou quando a taxa de esforço para o pagamento da renda ultrapassa os 35% a 40%, o senhorio deve ver na fiança uma condição sine qua non. Nestes cenários, a seleção rigorosa de inquilinos deve ser acompanhada por um garante que possua bens imóveis ou rendimentos penhoráveis em território nacional.

A realidade comercial: A eficácia depende da clareza jurídica

Muitos senhorios cometem o erro de acreditar que a simples menção de um nome como fiador no contrato de arrendamento é suficiente. A realidade comercial dita que um fiador só é útil se o acordo for claro, legalmente exequível e corretamente assinado por todas as partes. Um documento mal redigido é, na prática, o mesmo que não ter garantia nenhuma.

Para que o fiador seja chamado a responder de forma célere, é fundamental que este renuncie ao “benefício da excussão prévia”. Sem esta cláusula expressa, o senhorio teria de tentar penhorar todos os bens do inquilino antes de poder tocar num cêntimo do fiador. Ao incluir a renúncia, o fiador torna-se um devedor solidário, permitindo ao senhorio exigir o pagamento a qualquer um dos dois assim que se verifique o primeiro dia de atraso. A gestão eficiente de rendas passa por ter estes mecanismos de pressão prontos a serem utilizados.

O que deve constar no contrato de arrendamento e documentos anexos

O contrato principal deve servir de base sólida para a fiança. É imperativo que os seguintes dados estejam detalhados sem margem para erro:

  • Identificação total das partes: Nomes completos, números de identificação civil e fiscal (NIF) e moradas de residência permanente.
  • Obrigações financeiras: O valor exato da renda, o método de pagamento e os detalhes sobre a caução (depósito).
  • Termos de revisão: Como e quando a renda será atualizada (geralmente com base nos coeficientes publicados anualmente).
  • Objeto do contrato: A morada exata do imóvel, incluindo a freguesia e o artigo matricial, bem como as datas de início e fim do arrendamento.

Elementos essenciais no contrato de fiança

Para além do contrato de arrendamento, o documento que formaliza a fiança (que pode ser uma cláusula inserida no contrato principal ou um aditamento separado) deve ser minucioso. O contrato de fiança deve cobrir todas as frentes de risco.

Identificação e âmbito da garantia

Devem constar os nomes legais completos e as moradas tanto do fiador como do inquilino. É vital especificar o imóvel a que a garantia se refere. Mais importante ainda é definir o que está a ser garantido. O fiador responde apenas pelas rendas em atraso? Ou a garantia estende-se a danos causados no imóvel, indemnizações por atraso na entrega das chaves e outras violações contratuais? Para proteção total do senhorio, a fiança deve ser abrangente e incluir todas as obrigações pecuniárias decorrentes do contrato.

Continuidade e renovações

Um dos pontos mais críticos é determinar se a garantia se mantém durante as renovações do contrato. Em Portugal, a lei prevê regras específicas sobre a manutenção da fiança em contratos que se tornam periódicos ou que sofrem alterações de renda. O contrato deve declarar explicitamente que o fiador aceita manter a sua responsabilidade em todas as renovações e prorrogações, até à efetiva restituição do imóvel livre de pessoas e bens.

Processo de assinatura e testemunhas

A assinatura deve ser presencial ou através de assinatura digital qualificada. Se houver dúvidas sobre a autenticidade, o reconhecimento de assinaturas num cartório notarial é um investimento que evita alegações futuras de desconhecimento do documento.

Pontos comuns de falha: Onde o senhorio perde a proteção

A confiança excessiva em modelos de contratos genéricos pode levar a falhas catastróficas. Um dos erros mais frequentes é a redação vaga. Expressões ambíguas sobre o limite da responsabilidade financeira do fiador podem levar um tribunal a interpretar o contrato a favor da parte mais fraca (neste caso, o garante).

Outro ponto de falha ocorre quando há alterações materiais no arrendamento — como um aumento de renda acima do previsto ou a alteração do prazo do contrato — sem que o fiador seja notificado ou dê o seu consentimento por escrito. Nestes casos, a fiança pode extinguir-se automaticamente. Além disso, tentar impor termos abusivos ou desproporcionais pode invalidar toda a cláusula de garantia. É fundamental consultar o Código Civil Português (artigos 627.º e seguintes) para garantir que as disposições sobre a fiança respeitam os limites legais.

Diligência devida: O que o senhorio deve verificar no fiador

Ter um fiador “no papel” não serve de nada se essa pessoa não tiver meios para pagar. O senhorio deve realizar um due diligence tão rigoroso ao fiador como ao inquilino:

  • Identidade e Residência: Verificação do Cartão de Cidadão e comprovativo de morada recente (conta de eletricidade ou água).
  • Solvabilidade: Pedido da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação. É importante confirmar se o fiador tem rendimentos estáveis em Portugal.
  • Património: Se possível, solicitar uma certidão de registo predial de um imóvel em nome do fiador. Isto garante que existe um ativo imobiliário passível de penhora em caso de litígio.

Quando o fiador não é suficiente

Existem situações em que o contrato de fiança pode não ser a solução ideal. Se o fiador for idoso e os seus únicos rendimentos forem pensões de reforma baixas, ou se já possuir várias outras fianças em curso, a garantia é ilusória. Nestes casos, o senhorio deve considerar melhorar os critérios de referenciação e verificar se o inquilino pode oferecer garantias alternativas, como um seguro de proteção de rendas ou uma garantia bancária.

A prevenção é sempre superior à remediação. Se os indicadores de acessibilidade forem demasiado baixos, nem o melhor fiador do mundo eliminará o stress de uma possível ação de despejo, que é sempre um processo moroso e emocionalmente desgastante. Reforçar o screening inicial é a melhor forma de garantir que o fiador seja apenas uma formalidade e nunca uma necessidade real.

FAQs

O fiador pode desistir do contrato de arrendamento a qualquer momento?

Não, o fiador não pode simplesmente desistir. Salvo acordo com o senhorio, o fiador permanece vinculado às obrigações assumidas até ao fim do prazo inicial do contrato. No entanto, em caso de renovação automática, se o fiador não pretender continuar, deve comunicar a sua intenção dentro dos prazos legais para que a sua responsabilidade não se estenda.

Qual a diferença entre fiança e aval no contexto do arrendamento?

Embora usados como sinónimos, juridicamente a fiança aplica-se a contratos de arrendamento, onde o fiador garante a obrigação do inquilino. O aval é uma garantia dada em títulos de crédito, como letras ou livranças. No arrendamento, o contrato de fiança estabelece uma garantia pessoal onde o garante responde com o seu património pelas dívidas do arrendatário perante o senhorio.

É obrigatório que o fiador tenha bens imóveis em seu nome?

Não existe uma obrigatoriedade legal, mas é uma recomendação prática forte. Um fiador que possua apenas rendimentos do trabalho pode tornar-se insolvente ou mudar de emprego, dificultando uma penhora de salário. Um imóvel registado em nome do fiador oferece ao senhorio uma garantia tangível e muito mais difícil de dissipar em caso de incumprimento contratual prolongado.

O que acontece se o fiador falecer durante a vigência do contrato?

Com a morte do fiador, a obrigação de fiança não se transmite automaticamente aos herdeiros para rendas futuras, extinguindo-se a garantia pessoal. Nestas circunstâncias, o senhorio tem o direito de exigir ao inquilino a substituição do fiador por outro idóneo ou a prestação de uma garantia alternativa, sob pena de resolução do contrato de arrendamento por falta de garantia.

Resumo: Pontos chave a recordar

  • O contrato de fiança deve incluir sempre a renúncia ao benefício da excussão prévia para garantir que o fiador seja um devedor solidário.
  • Verifique a solvabilidade real do garante através do IRS e, preferencialmente, da existência de património imobiliário em Portugal.
  • Certifique-se de que o âmbito da fiança cobre não só rendas, mas também danos no imóvel e custos jurídicos.
  • Atualize sempre a documentação e obtenha assinaturas novas perante qualquer alteração significativa no valor da renda ou prazos contratuais.
  • Lembre-se de que uma garantia pessoal não substitui uma boa análise de risco inicial do inquilino.

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Gerir um imóvel exige atenção constante, mas poucos problemas são tão graves quanto a humidade e bolor. No mercado de arrendamento em Portugal, o que muitos proprietários veem como uma questão estética é, na verdade, um risco estrutural e de saúde que exige intervenção imediata. Neste artigo, exploramos as melhores práticas para lidar com estas situações, garantindo a segurança do inquilino e a integridade do seu património.

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