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  1. Índice
  2. Criar um imóvel
  3. Editar um imóvel
  4. Eliminar um imóvel

Criar, editar ou eliminar um imóvel, uma fração

Criar um imóvel

Para adicionar uma fração, siga estes passos simples: aceda à secção “Imóveis”, clique em “Frações” e, por fim, no botão “Nova fração”.

Em cada imóvel pode indicar as seguintes informações:

  • A morada,
  • A descrição,
  • Os equipamentos,
  • As informações financeiras,
  • As informações administrativas,
  • Os contratos, certificados e diagnósticos,
  • As informações da ficha pública,
  • Adicionar fotos,
  • Adicionar documentos.

Pode navegar entre os vários separadores no topo do formulário para preencher informações complementares sobre a sua fração, nomeadamente os equipamentos, os certificados e contratos diversos, as informações da ficha pública, as fotos, etc.

Algumas das informações que introduzir são automaticamente integradas na ficha pública do imóvel, que pode partilhar com os seus candidatos a inquilinos, bem como nos contratos e noutros documentos pré-preenchidos.

Importar imóveis

Tem a possibilidade de importar vários imóveis a partir de um ficheiro nos formatos CSV, Excel ou Open Office. Utilize os seguintes modelos para efetuar a importação:

Editar um imóvel

Se pretender alterar um imóvel existente, aceda à secção “Imóveis”, depois a “Frações”, clique na ação “Editar” à direita da fração em causa, faça as alterações necessárias e clique em “Guardar”.

Eliminar um imóvel

Para eliminar um imóvel, aceda à secção “Imóveis”, depois a “Frações” e clique na ação “Eliminar” à direita do imóvel em causa.

Se o imóvel estiver associado a um contrato de arrendamento, a um auto de vistoria ou a um inventário, é necessário eliminá-los também previamente e depois esvaziar o lixo. Caso contrário, o programa não o deixa eliminar o imóvel.

Tenha em atenção que esta ação implica a perda do histórico deste imóvel. Por isso, é geralmente preferível arquivar os imóveis em vez de os eliminar.

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Imóveis, frações

Nesta secção pode gerir os seus imóveis. Encontra aqui duas secções: “Frações”, destinada aos imóveis individuais, e “Edifícios”, que reúne os grupos de imóveis criados anteriormente como frações. Em “Frações” pode criar, editar, duplicar, arquivar e eliminar um imóvel, ver a sua ficha e aceder às finanças, ao balanço e aos documentos, além de filtrar e exportar os registos.

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Transferir um imóvel para outro senhorio

A transferência de imóveis permite-lhe enviar uma fração para a conta Rentila de outro senhorio, por exemplo após uma venda ou uma doação. É criada uma cópia do imóvel na conta do destinatário, com o arrendamento em curso e os respetivos inquilinos se assim o desejar, e o seu imóvel é arquivado.

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