# Caução

Ao criar um arrendamento, o valor da caução indicado no contrato é automaticamente registado como rendimento na secção “Finanças”.

#### Registo manual da caução

Se for necessário, também pode adicionar manualmente uma caução recebida:

- Aceda à secção “Finanças”.
- Crie um rendimento do tipo “Caução”.
- É gerado automaticamente um recibo para esta operação.
- Pode também assinalar a caixa “Valor indicativo” para excluir este valor dos totais financeiros.

#### Restituição da caução

No fim do arrendamento, pode registar a devolução da caução:

- Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie” (reembolso da caução).
- É gerado um documento de reembolso com os detalhes introduzidos.
- Pode também assinalar a caixa “Valor indicativo” para excluir este valor dos totais financeiros.

#### Retenção parcial sobre a caução

Em caso de retenção parcial, proceda da seguinte forma:

- Crie uma despesa do tipo “Remboursement : Dépôt de garantie”.
- No campo de mensagem, indique o detalhe das retenções (por exemplo: reparações, rendas não pagas, etc.).
- Pode também assinalar a caixa “Valor indicativo” para excluir este valor dos totais financeiros.

#### Sem reembolso

Se ficar com a totalidade da caução, não é necessária qualquer ação no programa.

### Prazo de restituição da caução

Deve reembolsar a caução quando o inquilino sai, num prazo máximo de

- **1 mês** se o auto de entrega de saída estiver conforme com o auto de entrega de entrada;
- **2 meses** se o auto de entrega de saída revelar diferenças em relação ao auto de entrega de entrada,

a contar da entrega das chaves (deduzidas as quantias que ainda lhe sejam devidas, devidamente justificadas).

Para registar a restituição da caução, deve adicionar uma despesa a partir da secção “Finanças” e introduzir o valor a devolver.

Também o pode fazer no momento em que regista a saída do inquilino.

### Retenção sobre a caução

Segundo a jurisprudência, o senhorio está autorizado a reter 20 % da caução para garantir o acerto de encargos até ao fecho de contas.

A lei permite ao senhorio deduzir da caução as quantias que lhe continuam a ser devidas, como por exemplo:

- **rendas não pagas**,
- **encargos não pagos**,
- **obras da responsabilidade do inquilino**,
- **danos**.

Neste caso, o senhorio é obrigado a justificar a retenção que faz sobre a caução, entregando ao inquilino documentos como:

- **autos de entrega de entrada e de saída**,
- **fotografias**,
- **auto elaborado por oficial de justiça**,
- **faturas**,
- **orçamentos**,
- **carta de reclamação das rendas não pagas que ficou sem resposta**.

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