# Rendas, recibos, avisos de vencimento e faturas

### Geração das rendas

Para cada contrato de arrendamento, as rendas e os avisos de vencimento são gerados automaticamente no primeiro dia do mês por predefinição, salvo indicação em contrário. Tem a possibilidade de definir a data em que pretende gerar o aviso e a renda, acrescentando um prazo em dias antes da data do recibo. Esta opção pode ser configurada na ficha do arrendamento.

**Criar uma renda manualmente**

Pode criar manualmente uma renda na secção “Finanças”. Para o fazer, adicione um rendimento e escolha o tipo “Renda”, ou duplique uma renda existente.

Se respeitar a data de pagamento e os períodos de renda previstos no plano programado, o sistema não gera uma renda automática duplicada.

**Data do recibo, periodicidade**

A data do recibo, ou periodicidade (por predefinição, o dia 1), define o período de arrendamento, e esta configuração faz-se na ficha do arrendamento. Por exemplo, se escolher o dia 1 do mês, o período indicado no recibo de renda vai do dia 1 ao último dia do mês em curso. Se escolher o dia 15 do mês, o período vai do dia 15 ao dia 14 do mês seguinte.

**Data de criação da renda**

A data de geração da renda determina quando a linha correspondente aparece na secção “Finanças”. Por exemplo, se escolher “D-6”, a renda é gerada 6 dias antes da data do recibo. Esta configuração faz-se igualmente na ficha do arrendamento.

**Data de pagamento**

A data de pagamento indicada na ficha do arrendamento é a data em que o pagamento da renda deve ser efetuado pelo inquilino (por predefinição, o dia 1 do mês). Esta data serve para determinar se uma renda está em atraso. O sistema marca uma renda como “Em atraso” 7 dias após a data de pagamento. Por exemplo, se a data de pagamento da renda for o dia 6, a renda é marcada como “Em atraso” a partir do dia 13.

**Título do documento: Aviso, Recebido, Recibo**

Quando a renda é marcada como “Pago”, o documento passa a ser um “Recibo de renda”.

Em caso de pagamento parcial, o documento é um “Recebido”. Este documento pode ser convertido em “Recibo” se o senhorio registar um pagamento que cubra a totalidade da renda ou se o saldo do inquilino for nulo ou positivo.

Cada renda pode estar associada a um dos seguintes estados:

- **Pago**: o inquilino liquidou integralmente a renda.
- **Em espera**: o inquilino ainda não pagou a renda, mas a data de vencimento ainda não passou.
- **Em atraso**: o inquilino não pagou a renda e a data de vencimento já passou.
- **Parcial**: o inquilino pagou apenas uma parte da renda.
- **Perdido**: a renda não foi paga e é pouco provável que venha a ser paga.

### Recibos antecipados e postecipados

As rendas e os avisos de vencimento são gerados de forma antecipada por predefinição, ou seja, no início do período. É o senhorio que decide quando registar o pagamento e produzir o recibo.

Ao criar o arrendamento, também pode optar por gerar as rendas de forma postecipada, ou seja, no fim do período.

Pode igualmente configurar a data de geração da renda, no momento da criação do arrendamento, em D+X, sendo X o número de dias. Por exemplo, para uma data do recibo no dia 1, que gera uma renda do dia 1 ao dia 31, o parâmetro “D+20” desencadeia a geração 20 dias após o início do período, ou seja, por volta do dia 21.

### Fatura ou recibo e numeração

Ao criar o arrendamento, no separador “Recibo”, tem a possibilidade de escolher entre a designação “Recibo” ou “Fatura” para o comprovativo de pagamento.

Pode ativar uma numeração para as faturas. Essa numeração pode ser:

- Distinta, própria de cada contrato de arrendamento;
- Global para o proprietário.

Pode também definir um prefixo (por exemplo, FA23-), ao qual será acrescentado um contador automático.

Se alterar o prefixo no arrendamento, o contador é reposto e recomeça em 1. Esta função é útil quando muda de prefixo todos os anos, por exemplo FA2023-, FA2024-.

Pode utilizar tags de data e de numeração para automatizar o formato dos seus números de documento. Na geração, estas tags são substituídas automaticamente pelo valor correspondente.

Tags disponíveis:

- **DD/MM/AAAA** → 31/12/2025
- **AAAA-MM-DD** → 2025-12-31
- **AAAA** → 2025
- **NNNN** → 0001

Exemplo:

- Formato: FA-AAAA-NNNN
- Resultado: FA-2025-0001, FA-2025-0002, etc.

<div class="alert alert-info">
<p><span class="lead">É bom saber</span></p>
<p>Para os arrendamentos comerciais com IVA, a opção “Fatura” está ativada por predefinição.</p>
<p>As faturas são numeradas automaticamente, mas se quiser começar num número específico, encontre o último pagamento gerado na secção “Finanças” e introduza esse número no campo previsto para o efeito. A renda seguinte será gerada com o número incrementado.</p>
</div>

### Primeiro recibo de uma renda parcial, proporcional

Se o seu contrato começar numa data diferente do dia 1 do mês, pode configurar uma primeira renda parcial, que não cobre um mês completo.

Tem várias opções:

- Pode indicá-lo ao criar o arrendamento, preenchendo os campos dedicados. A renda parcial é então criada no momento da criação do contrato de arrendamento.
- Se já tiver sido gerada uma renda na secção “Finanças”, pode editá-la, ajustando as datas e os valores.
- Outra opção é adicionar manualmente um rendimento do tipo “Renda” na secção “Finanças”.

Eis a fórmula para calcular uma renda parcial: Renda mensal / Número de dias do mês x Número de dias de ocupação.

### Morada alternativa no recibo

Por predefinição, o inquilino assume a morada do imóvel arrendado, mas pode acontecer que a morada que consta do recibo não corresponda à do imóvel arrendado.

Para indicar uma morada alternativa, siga estes passos: aceda à secção “Arrendamentos”, edite o arrendamento em questão, clique no separador “Recibos de renda” e selecione “Morada de recibo”. Assinale a caixa e introduza a morada de correspondência do inquilino no campo adequado.

### Acrescentar um valor adicional a uma renda

Pode acrescentar valores adicionais a uma renda. Estas linhas podem ser de dois tipos: “Renda” ou “Encargos”, como a limpeza, o estacionamento, impostos e outros pagamentos excecionais.

Para isso, basta indicar as informações na secção “Outros encargos”. Pode acrescentá-las a uma renda já gerada na secção “Finanças” ou no momento da criação de um arrendamento. Se as acrescentar a um arrendamento, esses pagamentos passam a constar do contrato de arrendamento e de todos os recibos e avisos de vencimento associados.

### Registar um pagamento

Depois de a renda ser gerada na secção “Finanças”, tem a possibilidade de registar um ou vários pagamentos, quer se trate do pagamento do inquilino, quer de apoios ou subsídios recebidos diretamente. Para isso, utilize a opção “Registar um pagamento”, disponível no menu de ações à direita.

Para cada pagamento ou cobrança registados, pode introduzir as seguintes informações:

- O **valor**,
- O **pagador**,
- O **meio de pagamento**,
- A **data de cobrança**.

<div class="alert alert-info">
<p><span class="lead">Pagamento parcial ou valor pago a mais</span></p>
<p>Quando os valores pagos excedem o custo total da renda, o inquilino apresenta um saldo positivo, um valor pago a mais. Em caso de pagamento insuficiente, o saldo é negativo. Ao registar o pagamento, tem a possibilidade de transportar esse excedente ou esse saldo negativo do inquilino para a renda em curso ou para o próximo vencimento da renda.</p>
<p>As opções de transporte (“Transportar o saldo para o pagamento atual” e “Transportar o saldo para o próximo pagamento”) só estão disponíveis quando a conta do inquilino apresenta um saldo, seja ele positivo ou negativo.</p>
</div>

### O envio do recibo e do aviso de vencimento

#### Inquilinos convidados e ligados ao Rentila

Os inquilinos convidados com acesso ao Rentila recebem automaticamente uma notificação por e-mail (esta opção pode ser ativada ou desativada na ficha do arrendamento) assim que a sua renda é gerada na secção “Finanças”. O e-mail contém uma ligação direta para descarregar o documento, o aviso de vencimento ou o recibo de renda.

Depois de o pagamento estar marcado como “Pago” na secção “Finanças”, pode enviar manualmente o recibo através da ação “Enviar o recibo de renda”, à direita. O sistema reenvia o e-mail de notificação com a ligação direta para descarregar o documento.

#### Inquilinos não ligados ou sem endereço de e-mail

Para os inquilinos que não têm endereço de e-mail ou que não pretendem aceitar o convite, pode:

- Descarregar o documento (aviso de vencimento ou recibo de renda) em formato PDF e enviá-lo por e-mail através do seu serviço de correio eletrónico.
- Descarregar o documento (aviso de vencimento ou recibo de renda) em formato PDF e enviá-lo por correio.

### Personalização do recibo e do aviso de vencimento

Pode personalizar o logótipo e acrescentar uma assinatura a partir da secção “A minha conta”. Se tiver vários proprietários na secção “Multi-proprietários”, é na ficha de cada perfil que pode personalizar o logótipo e a assinatura.

<div class="alert alert-info">
<p><span class="lead">É bom saber</span></p>
<p>A partir do momento em que o inquilino paga a totalidade da renda e dos encargos, o senhorio é obrigado a entregar-lhe gratuitamente um recibo de renda, se este o pedir. Esse documento permite-lhe comprovar que paga a renda com regularidade, prova de que pode necessitar para um pedido de apoio à habitação.</p>
<p>O recibo deve conter as seguintes informações:</p>
<ul>
<li>os dados do imóvel em causa</li>
<li>os dados do inquilino</li>
<li>os dados do proprietário ou do gestor do alojamento</li>
<li>o período abrangido pelos pagamentos (em geral, com a mesma frequência do pagamento da renda)</li>
<li>o valor e o detalhe das prestações pagas (renda, encargos, apoios e subsídios recebidos diretamente, etc.)</li>
</ul>
</div>

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https://www.rentila.pt/support/rents-receipts-notices-invoices
