# Atualização da renda

Uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, é habitual proceder à atualização do valor da renda. A fórmula de cálculo é: Nova renda = renda atual × novo coeficiente anual de atualização das rendas / coeficiente do ano anterior.

Na celebração do contrato de arrendamento, deve ser indicado o coeficiente ou índice de referência aplicável. Na data prevista para a atualização, deverá ser utilizado o novo coeficiente anual publicado para o período correspondente.

### Efetuar uma atualização da renda com o Rentila

Para efetuar uma atualização da renda, siga estes passos:

1. Aceda à secção “Ferramentas” e selecione “Atualização da renda” ou utilize as ações disponíveis à direita na secção “Arrendamentos”.
2. Selecione o contrato de arrendamento cuja renda pretende atualizar.
3. Indique o ano da última atualização e o coeficiente inicial (por predefinição, é utilizado o ano correspondente à data de celebração do contrato).
4. Indique o novo coeficiente.
5. Verifique o novo valor da renda.
6. Assinale a opção para notificar o inquilino por e-mail.
7. Clique em “Continuar” para verificar e confirmar a atualização da renda (será gerado um modelo de carta).
8. Clique em “Guardar”. O novo valor da renda ficará registado na ficha do arrendamento.

A atualização é imediata e o novo valor da renda será aplicado a partir do próximo vencimento da renda.

Se necessário, pode cancelar uma atualização. Além disso, terá acesso ao modelo de carta de atualização da renda para enviar ao inquilino.

Para alterar o valor da renda em caso de erro ou por qualquer outro motivo, aceda à secção “Arrendamentos” e clique na ação “Editar” para atualizar os dados do arrendamento e corrigir o valor da renda.

<div class="alert">
<p><span class="lead">Importante!</span></p>
<p>A atualização da renda não altera o histórico das rendas na base de dados. As rendas já geradas terão de ser modificadas manualmente, uma a uma, na secção “Finanças”.</p>
</div>

### Atualização automática da renda

Pode ativar a atualização automática da renda na ficha do arrendamento. Se esta opção estiver ativa, a atualização será efetuada na véspera da data de aniversário do contrato de arrendamento ou da data da última atualização realizada.

O software não enviará qualquer notificação ao inquilino, permitindo-lhe verificar a atualização e enviá-la posteriormente, por e-mail ou por carta registada com aviso de receção.

<div class="alert alert-warning">
<p><span class="lead">Importante!</span></p>
<p>A atualização automática da renda não envia qualquer notificação ao inquilino.</p>
<p>Lembre-se de informar o inquilino (de acordo com o contexto e as suas obrigações legais) por e-mail, SMS ou carta registada com aviso de receção.</p>
</div>

### Histórico de atualizações

Pode consultar o histórico das atualizações efetuadas na secção “Ferramentas”, em “Atualização da renda”. Selecione o arrendamento para visualizar o histórico. Para cada registo, dispõe de duas opções: uma para cancelar a atualização e outra para visualizar a carta de atualização da renda a enviar ao inquilino.

### Cancelar uma atualização

Pode cancelar uma atualização na secção “Ferramentas”, em “Atualização da renda”. Selecione o arrendamento para visualizar o histórico e clique na ligação “Cancelar”. O valor da renda será reposto no valor anterior na ficha do arrendamento.

<div class="alert">
<p><span class="lead">Importante!</span></p>
<p>As rendas já geradas com o valor atualizado terão de ser modificadas manualmente na secção “Finanças”.</p>
</div>

### Alterar manualmente a renda

Para efetuar um aumento manual da renda, siga estes passos: aceda à secção “Arrendamentos”, clique na ação “Editar”, ajuste o valor da renda e clique em “Guardar”.

A atualização é imediata e o novo valor da renda será aplicado a partir do próximo vencimento da renda.

<div class="alert alert-info">
<p><span class="lead">Aumento excecional da renda</span></p>
<p>Excecionalmente, a renda pode ser aumentada durante a vigência do contrato quando o senhorio e o inquilino acordem, no momento da celebração do contrato ou posteriormente, a realização de obras de melhoria suportadas pelo senhorio. Uma cláusula do contrato (ou um aditamento) deverá definir o aumento da renda que será aplicado após a conclusão das obras.</p>
<p><span class="lead">Aumento no termo do contrato</span></p>
<p>Quando um contrato de arrendamento chega ao seu termo e é renovado, a renda pode ser aumentada, desde que sejam cumpridas as condições previstas na legislação aplicável.</p>
<p><span class="lead">Modelo de carta</span></p>
<p>Transfira um modelo de carta para atualização da renda durante o contrato <a href="https://www.rentila.pt/documents" rel="noopener noreferrer" target="_blank" title="Atualização da renda">clicando aqui</a>.</p>
</div>

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